A Conselheira Yara Amazônia Lins, Presidente do TCE/AM, determinou o processamento de pedido do Procurador de Contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, do MPC/AM, contra o atual Presidente da Câmara Municipal de Urucará, Vereador Antônio Laurentino da Silva.
De acordo com Ruy Alencar, a eleição de Laurentino para o seu terceiro mandato por biênio consecutivo, como Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucará, ofende a regra constitucional que permite apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo, independentemente da legislatura, conforme o art. 14, § 5º, da Constituição Federal.
Em caráter cautelar, Ruy Alencar pediu a suspensão imediata da posse do atual Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Urucará, a fim de evitar prejuízos e danos irreparáveis ao erário municipal. No exame do pedido, Yara Lins definiu que cabe ao Ministério Público de Contas atuar na defesa da ordem jurídica e na fiscalização da lei, admtindo a representação.
A Conselheira determinou, ainda, a manifestação de Antônio Laurentino e encaminhou os autos ao Auditor Alber Furtado de Oliveira Júnior, Conselheiro Substituto, para apreciar o pedido de liminar.
O pedido do Procurador Ruy Alencar encontra base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que, em 2022, proibiu a recondução ilimitada de integrantes da mesa diretora do Poder Legislativo estadual e definiu que a recondução é permitida apenas uma vez para as composições formadas, sem a possibilidade de reeleição para os mesmos cargos nos biênios seguintes, o que, por simetria, é aplicável aos Municípios.