A Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná emitiu parecer, na noite desta quinta-feira (14/12), pela cassação do senador Sergio Moro (União Brasil), ex-juiz e principal expoente da “lava jato”, por abuso de poder econômico. O documento também pede mesmo destino a seu suplente, o advogado Luís Felipe Cunha. Os procuradores ainda requereram a inelegibilidade de Moro e Cunha. Eleito segundo suplente na chapa, Ricardo Augusto Guerra também deve ser cassado, segundo os procuradores, mas ter sua elegibilidade preservada.
“A responsabilidade pessoal dos Srs. Sergio Fernando Moro e Luís Felipe Cunha encontra-se solidamente comprovada através da participação direta de ambos nas viagens, eventos e demais atos de pré-campanha, frisando-se que, ainda que apenas o primeiro investigado tenha figurado em destaque e apresentando-se ao público como pré-candidato, o segundo investigado o acompanhou por toda trajetória política, inclusive na condição de advogado”, dizem os procuradores Marcelo Godoy e Eloísa Helena Machado.
Em sua argumentação, os procuradores afirmaram que gastos realizados pelo Podemos na cerimônia da filiação de Sergio Moro, por exemplo, devem ser contabilizados como investimentos na pré-campanha. Depois, o então ex-juiz desistiu de se candidatar pela sigla e se filiou ao União Brasil. A principal acusação é que Moro usufruiu de verba e exposição em dois partidos e em candidaturas distintas (Senado e Presidência), o que lhe conferiu vantagem indevida em relação aos outros candidatos.
De acordo com os cálculos da procuradoria “o montante gasto pelos investigados em pré-campanha representou 55,36% e 40,28% das despesas contratadas das chapas alçadas às segunda e terceira colocações na disputa, respectivamente, e 110,77% da média dos investimentos realizados pelos dez candidatos ao Senado no estado do Paraná”.
“Este contexto demonstra que os meios empregados para a realização de pré-campanha e os valores despendidos nesta empreitada em prol dos investigados mostrou-se, de fato, desarrazoados, assumindo contornos de uso excessivo do poderio econômico.”
Ainda segundo os procuradores, a candidatura inicial de Moro à Presidência fez com que “vultosos” recursos financeiros alçassem sua imagem a nível nacional “gerando grande visibilidade da pré-campanha, em detrimento dos demais candidatos ao Senado do Paraná”.
“Não há como desvincular os benefícios eleitorais advindos da alta exposição do primeiro investigado, alcançada por meio da pré-candidatura à Presidência, de sua efetiva campanha ao cargo de Senador no estado do Paraná.”
Godoy e Machado, entretanto, afastaram as acusações de corrupção contra a chapa, alegando que não ficou comprovado no processo que Moro e os suplentes trocaram de sigla mediante acordo ou ato ilícito.
Duas ações de investigação judicial eleitoral (Aije) foram protocoladas contra Moro: uma do PL, partido de Jair Bolsonaro, cuja gestão o ex-juiz fez parte como ministro da Justiça e Segurança Pública, e outra da Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Elas tramitam em conjunto no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
Aije 0604176-51.2022.6.16.0000
Fonte Conjur