Procuradas como vítimas de sequestro, amigas eram cúmplices em assalto

Procuradas como vítimas de sequestro, amigas eram cúmplices em assalto

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de dois homens e duas mulheres por assalto na praia da Pinheira, em Palhoça. O crime ocorreu em 4 de setembro de 2021. As vítimas foram dois homens que tiveram pertences e carro levados. Eles foram ameaçados com armas de fogo, uma enxada e uma foice.

As garotas serviram de “isca” para atrair as vítimas. Os assaltantes valeram-se da relação amorosa que um dos rendidos tinha com uma das jovens denunciadas. Ela dissimulou a intenção criminosa do grupo e combinou encontro noturno na afastada residência praiana da família da vítima, onde passariam o final de semana. O plano contava ainda com a presença da segunda ré, fazendo-se interessada em relacionamento ocasional com o segundo rendido, amigo do primeiro.

Por volta das 23h40min, um automóvel Gol parou de surpresa em frente à casa. Os dois rapazes foram rendidos na varanda da residência pelos dois réus e mais dois comparsas, mediante grave ameaça. Já no interior da morada, os denunciados impingiram grande temor às vítimas, que foram ameaçadas de morte. Os assaltantes passaram a lançar chamas sobre as cabeças e pernas das vítimas com o uso de um isqueiro e de um repelente.

As agressões continuaram com chutes em suas cabeças e golpes de cabo de enxada. Por fim, os dois jovens foram amarrados com pedaços de pano e fios de telefone. Foram levados os celulares e os pares de tênis das vítimas, uma jaqueta, um narguilé, um relógio, dinheiro e cartões de débito, bem como o carro de um dos jovens. As garotas que também estavam na casa, para disfarçar, foram levadas pelo grupo como “sequestradas”.

No dia seguinte, a partir de informações do setor de inteligência, policiais militares abordaram o Gol visto na cena do crime. Além do jovem condutor, que posteriormente foi reconhecido pelos agredidos, as duas amigas – até então presumidas vítimas de sequestro – estavam no carro. Parte dos objetos roubados também foi encontrada no interior do automóvel.

Em primeiro grau, um assaltante foi condenado a 14 anos, seis meses e 19 dias de reclusão, e um segundo a 10 anos, oito meses e 10 dias de reclusão. Os outros dois homens que participaram do crime não foram identificados. Já as duas rés foram condenadas a 12 anos, cinco meses e 21 dias de reclusão cada. Os quatro terão que cumprir pena em regime inicial fechado.

Todos apelaram para pedir absolvição por ausência de provas. No entanto, o desembargador que relatou o apelo na 2ª Câmara elencou inúmeros documentos comprobatórios, que vão de depoimentos a conversas por aplicativos de mensagem, passando pelo reconhecimento fotográfico, para rechaçar a intenção da defesa.

“É evidente e notório, portanto, o conluio de ambas as rés com os demais agentes/corréus, até porque, e não menos importante, a atitude delas após o delito foi bastante peculiar, para usar de eufemismo, uma vez que não comunicaram qualquer órgão público a respeito do roubo, tendo sido encontradas somente no dia seguinte voltando de um luau (na companhia de um réu e na posse da res furtiva, repita-se)”, destacou o relatório. O voto do relator foi seguido pelos demais integrantes da 2ª Câmara Criminal (Apelação Criminal n. 5008978-28.2022.8.24.0045).

Leia mais

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em ação penal no Amazonas, e...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada a culpa exclusiva do cliente....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma decisão doTJ-AM que atendeu recurso do Ministério Público e decretou prisão por furto

O Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus a um paciente, réu em...

Banco não é responsável por fraude de boleto se o cliente é afoito no pagamento, fixa Justiça

Em casos de fraude conhecidos como o “golpe do boleto”, a responsabilidade do banco pode ser afastada quando comprovada...

Cliente vítima de fraude virtual deve receber indenização de Banco, define TJ-AM

Quando o cliente é lesado por fraudes ou delitos virtuais, como transferências indevidas, pagamentos fraudulentos ou acessos não autorizados...

STJ absolve réu condenado por tráfico com base em provas obtidas em busca pessoal irregular

Denúncias anônimas, intuições e impressões subjetivas que não podem ser demonstradas de maneira concreta não justificam busca pessoal ou...