Procuração ao advogado vale enquanto não revogada; Tribunal anula sentença por abuso de cautela

Procuração ao advogado vale enquanto não revogada; Tribunal anula sentença por abuso de cautela

Uma vez outorgada a procuração, ainda que meses antes do ajuizamento do pedido, não há necessidade de exigência judicial para renovação do mandato outorgado pelo autor

A Primeira Câmara Cível do Amazonas anulou, em julgamento de recurso, uma sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, porque a Instituição Financeira, autora do pedido de busca e apreensão do veículo com prestações vencidas, não atendeu ao despacho para atualizar a procuração do advogado.

Com voto da Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, a Câmara Cível definiu que a procuração outorgada pela parte ao advogado permanece válida, desde que não socorram à espécie  as causas de extinção do mandato, não se impondo prazo máximo para sua validade. O mandato vigora se outorgado por prazo indeterminado.

No recurso, o Banco defendeu que o Juiz negou acesso a Jurisdição e abusou do seu poder geral de cautela em nome da proteção dos interesses processuais. O Banco defendeu que a exigência de uma nova procuração deve priorizar a parte, servindo de proteção aos seus interesses, além de que a exigência foi feita de forma indiscriminada e com a extinção do processo sem que se lhe proporcionasse prazo adequado para correções, embora também tenha alegado a inexistência de falhas.

Assim, indicou lesão a seus interesses ante o princípio da violação a decisão não surpresa. O recurso foi aceito. Segundo a Relatora, enquanto não extinta, a procuração o mandato permance válido. O poder do juiz para exigir procuração atualizada se dá em hipóteses excepcionais e exige fundamentação concreta. Ante a inexistência desses pressupostos, a sentença foi anulada e devolvida à origem. 

Processo: 0460953-68.2023.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Alienação FiduciáriaRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 08/05/2024Data de publicação: 08/05/2024Ementa: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROCURAÇÃO AD JUDICIA ASSINADA 4 MESES ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. VALIDADE E EFICÁCIA. PRAZO MÁXIMO LEGAL. AUSÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. EXIGÊNCIA DE PROCURAÇÃO ATUALIZADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS. AUSÊNCIA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO

Leia mais

Juiz condena Amazonas a promover policial com efeitos retroativos e multa por inércia

Sentença do Juiz Gonçalo Brandão de Souza, do Juizado Especial da Fazenda Pública, julgou procedente pedido de um policial civil determinando à administração pública...

TJAM cassa sentença que rejulgou o mérito da decisão ultrapassando os limites do recurso

Com liderança do Desembargador Aiton Luís Corrêa Gentil, do TJAM, a Terceira Câmara Cível do Amazonas, em julgamento de recurso de apelação contra sentença...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça relativiza norma de condomínio que proibia animais em apartamentos

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal acolheu parcialmente pedido de morador que contestou norma interna...

Justiça confirma multa por recusa a teste do etilômetro

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve validade de multa imposta pelo Departamento de Trânsito...

Mãe e filho serão indenizados por erro médico que casou amputação de dedo do recém-nascido

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da...

Mulher que ficou com intestino preso por sutura da cesárea será indenizada

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...