Processos de precatório e RPV tramitam em sigilo na Justiça Federal da 4ª Região

Processos de precatório e RPV tramitam em sigilo na Justiça Federal da 4ª Região

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) definiu, com regra vigente desde o dia doze de abril que os processos de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) da Justiça Federal da 4ª Região passam a tramitar em sigilo.

A medida tem o objetivo de ampliar a segurança dos usuários no sistema de processo judicial eletrônico da 4ª Região, o eproc, e proteger dados processuais sensíveis.

Dessa forma, as novas implementações no eproc alteram o acesso e a visibilidade de informações em relação aos processos e dados de precatórios e RPVs da seguinte maneira:

1. Apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos;

2. Documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos;

3. Números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos;

4. A opção de acesso à íntegra, para advogados e procuradores não associados aos autos, estará indisponível nos processos de precatórios e RPVs.

A iniciativa do TRF4 leva em consideração os acessos abusivos por terceiros aos processos de precatórios e de RPVs e o uso indevido das informações dessas ações para a prática de ilícitos em prejuízo dos jurisdicionados que têm valores a receber por precatório ou RPV.

Nos últimos anos, o tribunal tem recebido diversas comunicações feitas por seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e por cidadãos denunciando tentativas de golpes e de fraudes envolvendo o pagamento de precatórios e RPVs.

Assim, esse contexto demanda a implementação, por parte da administração do TRF4, da medida de delimitação do acesso público a dados sensíveis processuais de precatórios e RPVs, aprimorando a segurança de informações no eproc. A iniciativa reafirma o compromisso da Justiça Federal da 4ª Região em promover a prestação jurisdicional aos cidadãos de forma segura e moderna.

Com informações TRF 4

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