Processo parado deve ser extinto sem prejuízo de possível retratação firma juíza em Barcelos (Am)

Processo parado deve ser extinto sem prejuízo de possível retratação firma juíza em Barcelos (Am)

A Juíza Tamires Gualberto Figueiredo, da Comarca de Barcelos, ao determinar a extinção do processo nº 0000703-15.2014.8.04.2600, leciona à despeito do interesse processual que deve nortear o acesso ao Poder Judiciário. ‘Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade, ambos considerados pressupostos processuais. A ideia de interesse de agir, também chamada de interesse processual, está intimamente ligada à utilidade da prestação jurisdicional que se pretende obter com a movimentação da máquina jurisdicional’, enfatizou a magistrada, na ação em que foi Autor Bombardier Recreational Products Motores da Amazônia.

A ação fora proposta em 2007, sem movimentação processual, sem atuação das partes, o que evidenciava, para a decisão, a falta de interesse de agir dos envolvidos. A última manifestação do Autor teria ocorrido há mais de 10 anos, em 2011. Deliberou a magistrado que o largo lapso temporal denotava a ausência de pressuposto processual, motivo de extingui-lo.

“Se não há mais interesse processual também não há justificativa para movimentação da máquina judiciária, extremamente assoberbada de processos que nem sempre acarretará uma melhora na situação fática do suposto interessado’, firmou a magistrada.

Concluiu, firmando, definitivamente, que a regra da inalterabilidade da sentença encontra em seu confronto a da retratação do decisum que indeferir a petição inicial e a daquele que julgar pela improcedência liminar do pedido. ‘Mas, para além disso, o novo diploma processual, desde que interposto recurso de apelação, autoriza a retratação de todas as sentenças de extinção do processo sem resolução de mérito’. Desta forma, autorizou a remessa dos autos ao arquivo, desde que ocorra o trânsito em julgado da decisão.

Leia a sentença

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso Mariana: ação no STF apoiada por BHP gera troca de acusações

A mineradora anglo-australiana BHP Billiton, uma das acionistas da Samarco, assinou um acordo no Reino Unido se comprometendo a não...

Justiça autoriza reintegração de posse exercida por comportamento hostil

O Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco autorizou, liminarmente, a reintegração de posse de um...

Empresa de tecnologia é responsabilizada por perfil falso de importadora

Uma empresa de tecnologia que administra mídias sociais deverá indenizar uma importadora que foi alvo de fraudadores. Os criminosos...

Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até dia 22

O prazo para determinado grupo de eleitores alterar temporariamente a seção ou local de votação dentro do mesmo município...