Processo ético-médico é ato administrativo disciplinar com controle judicial restrito

Processo ético-médico é ato administrativo disciplinar com controle judicial restrito

O Poder Judiciário limita-se ao controle da legalidade em procedimentos administrativos, não cabendo incursão no mérito das decisões disciplinares proferidas por Conselhos Profissionais. No âmbito do controle jurisdicional do processo administrativo disciplinar, cabe ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Com essa disposição, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas que, no exame de mérito, negou pedido de um médico que pediu a nulidade de sindicância e de processo administrativo ético instaurado contra ele. O acórdão foi relatado pelo Desembargador Federal Pedro Braga Filho, do TRF1. 

No caso concreto, o autor sustentou a nulidade do procedimento de sindicância e do procedimento Administrativo instaurado pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas, bem como o impedimento do médico que presidiu a sessão extraordinária que julgou o relatório de sindicância. 

Se concluiu que a circunstância não interferiu no juízo de valor de qualquer outro membro do CRM para a apuração dos fatos em questão representados pela apuração de negligência, imprudência e imperícia médica  com danos ao paciente por conduta do médico investigado. 

De acordo com a decisão, os Conselhos de Medicina possuem atribuição de fiscalizar e normatizar a prática médica no Brasil e, consequentemente, de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos, conforme Lei n. 3.268/1957 e Decreto n. 44.045/1958.

“É pacífico na jurisprudência o entendimento de que é vedado ao Poder Judiciário adentrar em questões relativas ao mérito administrativo de investigações médicas, limitando-se ao controle da legalidade dos atos praticados em procedimento administrativo disciplinar”, dispôs a decisão. 

Processo n. 000425-55.2006.4.01.3200

Leia mais

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de conteúdo não previsto no edital...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Brasil decreta luto oficial de sete dias pela morte do papa Francisco

O governo brasileiro decretou luto oficial de sete dias em homenagem ao papa Francisco, falecido nesta segunda-feira (21). A...

A falácia da paridade dos aposentados: igualdade aparente, desigualdade combatida pela ANAMPA

Por João de Holanda Farias, Advogado, Egresso do Ministério Público do Amazonas Na última reunião da CONAMP, em 9 de...

Juíza anula questão discursiva da PMAM e manda computar nota de candidata no Amazonas

Decisão da juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, reconheceu ilegalidade na cobrança de...

Nova lei do Amazonas já produz efeitos e garante redução de jornada para servidor com dependente especial

Com base na nova redação da norma, fica assegurado a redução de três horas diárias na jornada de trabalho,...