Processo Administrativo tem prazo para conclusão no Estado do Amazonas

Processo Administrativo tem prazo para conclusão no Estado do Amazonas

No âmbito do Estado é de 30(trinta) dias o prazo para que o ente estatal se pronuncie acerca de requerimento administrativo, matéria disciplinada na Lei Estadual nº 2.794/2003. O tema foi tratado nos autos de Mandado de Segurança nº 4005813-54.2020.8.04.0000, em que foi Impetrante R. S.I. P contra o Estado do Amazonas. O Autor teria iniciado junto a PGE/AM  pedido de parcelamento de dívidas tributárias, e, considerado um longevo período de tempo, não obteve resposta, quedando-se silente a Administração. A decisão, em segundo grau, acolhendo pedido do Autor, relata que deve ser reconhecida a omissão da autoridade administrativa quando há demora na conclusão do processo. Foi Relator  Yedo Simões de Oliveira. 

Negando a impulsionar processo administrativo que tenha a subscritura da pessoa sujeita à administração, há direito líquido e certo em se procurar o Poder Judiciário, e pedir, via tutela sumária do Mandado de Segurança que se supra a omissão evidenciada, não sendo possível acolher o silêncio daquele que tem o dever de solucionar a questão.

Na ação, o Impetrante argumentou ser vítima da demora em conclusão de procedimento, tendo, pois, sobressaído violação ao direito da duração razoável do processo. A decisão rememora que há lei federal, aplicável por analogia aos Estados, que rege os prazos do processo administrativo, referindo-se à lei 9.784/1999.

“A Constituição da República assegura ao administrado, em seu art. 5º, LXXVIII, o direito à duração razoável do processo, obrigando a Administração Pública a se pronunciar sobre requerimentos administrativos dentro do prazo considerado adequado pela legislação”, firmou a decisão de segundo grau. 

Leia o acórdão


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Paternidade negada pelo DNA vence autor do pedido se não há indícios de vínculos afetivos

Decisão do Juiz Dídimo Santana Barros Filho, da Vara de Família de Manaus, aborda a importância do princípio da persuasão racional nos processos de...

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente para atuar na fase pré-processual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paternidade negada pelo DNA vence autor do pedido se não há indícios de vínculos afetivos

Decisão do Juiz Dídimo Santana Barros Filho, da Vara de Família de Manaus, aborda a importância do princípio da...

Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a retirada de valores do caixa da sociedade, contrariando...

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente...

STJ garante continuidade dos serviços de saúde prestados por cooperativas no Rio Grande

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão que impedia...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading