A exclusão de um militar dos quadros da corporação do Amazonas pode decorrer de adequado processo administrativo, ante a regularidade formal e material exigidas, não se circunscrevendo à exigência de uma sentença judicial transitada em julgado. A conclusão jurídica se encerra em jurisprudência do Tribunal do Amazonas, conduzida por Elci Simões de Oliveira, onde se examinou o argumento levado a exame por Marivaldo Gomes, que teve sua readmissão por linha jurídica diversa, embora se tenha reconhecido que a competência conferida à Justiça Militar é relativa apenas à perda da graduação como pena acessória criminal, e não à sanção disciplinar, que pode decorrer de adequado processo administrativo.
No caso concreto, o interessado havia sido licenciado a bem da disciplina do serviço militar, com a sua exclusão do serviço, por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar. O tema foi debatido em Mandado de Segurança, ante o juízo da vara da fazenda pública, porém, o magistrado denegou a segurança pretendida.
Contra a decisão, em recurso de apelação, se manteve a decisão, por se entender que se o procedimento administrativo está coberto pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, compete ao Judiciário apenas verificar a legalidade do procedimento, não sendo possível o reexame do mérito.
“Havendo julgamento na esfera administrativa, com o resguardo do devido processo legal, deve se impor a decisão proferida, até que, eventualmente, haja julgamento na esfera criminal a qual negue o fato ou a sua autoria. Não cabe falar em violação ao princípio da presunção do estado de inocência, posto não ser possível o julgamento de crime no processo administrativo disciplinar, mas sim infração disciplinar”.
Leia o acórdão:
Apelação em Mandado de Segurança. Policial Militar. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de Demissão.Possibilidade.Reexame do Mérito.Impossibilidade.IÉ possível aplicação da pena de demissão em PAD quando este obedeceu aos princípios do contraditório e da ampla defesa.II Compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, não sendo possível o reexame do mérito.III Apelação em Mandado de Segurança improvida.