Processo Administrativo é válido para expulsão de militar da Corporação no Amazonas

Processo Administrativo é válido para expulsão de militar da Corporação no Amazonas

A exclusão de um militar dos quadros da corporação do Amazonas pode decorrer de adequado processo administrativo, ante a regularidade formal e material exigidas, não se circunscrevendo à exigência de uma sentença judicial transitada em julgado. A conclusão jurídica se encerra em jurisprudência do Tribunal do Amazonas, conduzida por Elci Simões de Oliveira, onde se examinou o argumento levado a exame por Marivaldo Gomes, que teve sua readmissão por linha jurídica diversa, embora se tenha reconhecido que a competência conferida à Justiça Militar é relativa apenas à perda da graduação como pena acessória criminal, e não à sanção disciplinar, que pode decorrer de adequado processo administrativo.

No caso concreto, o interessado havia sido licenciado a bem da disciplina do serviço militar, com a sua exclusão do serviço, por meio de Procedimento Administrativo Disciplinar. O tema foi debatido em Mandado de Segurança, ante o juízo da vara da fazenda pública, porém, o magistrado denegou a segurança pretendida. 

Contra a decisão, em recurso de apelação, se manteve a decisão, por se entender que se o procedimento administrativo está coberto pelos princípios do contraditório e da ampla defesa, compete ao Judiciário apenas verificar a legalidade do procedimento, não sendo possível o reexame do mérito. 

“Havendo julgamento na esfera administrativa, com o resguardo do devido processo legal, deve se impor a decisão proferida, até que, eventualmente, haja julgamento na esfera criminal a qual negue o fato ou a sua autoria. Não cabe falar em violação ao princípio da presunção do estado de inocência, posto não ser possível o julgamento de crime no processo administrativo disciplinar, mas sim infração disciplinar”.

Leia o acórdão:

Apelação em Mandado de Segurança. Policial Militar. Processo Administrativo Disciplinar. Pena de Demissão.Possibilidade.Reexame do Mérito.Impossibilidade.IÉ possível aplicação da pena de demissão em PAD quando este obedeceu aos princípios do contraditório e da ampla defesa.II Compete ao Poder Judiciário apreciar apenas a regularidade do procedimento, não sendo possível o reexame do mérito.III Apelação em Mandado de Segurança improvida.

Leia mais

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos com violência ou grave ameaça...

Primeiro turno para escolha do novo PGJ/AM, em lista tríplice, será definido nesta segunda (2)

Os membros do Ministério Público do Amazonas, incluindo promotores e procuradores, participam nesta segunda-feira (2), de uma votação para definir os candidatos ao cargo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão temática da OABRJ debate o uso de drones e eVTOLs

A OAB/RJ dedicou, no final de agosto, atenção ao futuro da aviação, com um evento sobre drones e eVTOLs...

Réu que tentou estuprar e roubou a vítima não deve ser beneficiado por arrependimento, decide TJAM

Não se pode aplicar o instituto do arrependimento posterior, previsto no artigo 16 do Código Penal, em crimes cometidos...

Moraes manda decisão sobre suspensão da rede X para apreciação da 1ª Turma do STF

Nesta segunda-feira (2), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirá em sessão virtual extraordinária para julgar...

Inquérito que apura tentativa de golpe de Bolsonaro e aliados será concluído este mês

O inquérito conduzido pela Polícia Federal, sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes, que investiga a articulação de...