Procedimento de Transfusão de Sangue não é permitido a hospital se paciente religioso não o quiser

Procedimento de Transfusão de Sangue não é permitido a hospital se paciente religioso não o quiser

A Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina estabelece que um paciente pode, em acordo com seu médico, escolher os procedimentos aos quais não deseja ser submetido.

Com base nessa resolução, a juíza Maria de Lourdes Tonucci Cerqueira Oliveira, da 2ª Vara Cível de Belo Horizonte, concedeu uma tutela de urgência para que um hospital interrompa as transfusões de sangue feitas contra a vontade expressa de um paciente.

O paciente está inconsciente há duas semanas após sofrer um infarto agudo do miocárdio e foi transferido para um hospital para uma cirurgia. Devido à sua religião, a família do paciente apresentou um documento contendo diretivas antecipadas para tratamento de saúde, que incluíam a recusa de transfusões de sangue.

A juíza destacou que o paciente apresentou ao hospital suas diretivas antecipadas de vontade, recusando claramente as transfusões de sangue.

“Neste contexto, levando-se em conta que tal recusa atende, a priori, às condições legais e à legislação médica correspondente à transfusão de sangue (Resolução CFM nº. 1995/2012), considero que a vontade do paciente deve ser respeitada, ao menos até que haja provas indiscutíveis, através de garantias técnicas, da impossibilidade de tratamento alternativo para preservação da vida do paciente, como indicado nos documentos anexados à peça inicial”, escreveu a juíza.

Processo 5148988-26.2024.8.13.0024

 

 

Leia mais

Justiça condena dois envolvidos em assalto a flutuante em Manacapuru; vítimas foram amarradas e ameaçadas

Crime foi cometido em 2022 por sete suspeitos, munidos de armas brancas, que invadiram a propriedade, renderam e amarraram seus moradores O assalto a um...

Juíza absolve estudante investigada por injúria racial no Twitter após reconhecer perda de prazo

Em se tratando de delitos cuja persecução penal depende exclusivamente da iniciativa da vítima, revela-se despropositada a inércia após o decurso do prazo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara aprova Lei da Reciprocidade Comercial e texto vai à sanção

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.088/2023, que cria a Lei...

No Amazonas, Júri condena traficante de drogas a 56 anos de prisão por seis tentativas de homicídio

Réu estava em grupo que portava ilegalmente três fuzis, cocaína, maconha e R$ 30 mil em espécie; ele participou...

STF decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos...

Justiça condena dois envolvidos em assalto a flutuante em Manacapuru; vítimas foram amarradas e ameaçadas

Crime foi cometido em 2022 por sete suspeitos, munidos de armas brancas, que invadiram a propriedade, renderam e amarraram...