Princípio da bagatela é aplicado a furto de 82 barras de chocolate

Princípio da bagatela é aplicado a furto de 82 barras de chocolate

Furtos de produtos de supermercados podem ser cobertos pelo princípio da insignificância penal. De início, o Ministério Público ofertou ação penal mediante denúncia pelo furto de 82 barras de chocolate. A denúncia foi recusada pelo Juiz. Por meio de recurso relatado pelo Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes, do TJAM, se deu acolhida a pedido de reforma da decisão que rejeitou a peça acusatória. Ao depois, por iniciativa do próprio Promotor de Justiça, atuante na Vara Criminal, aplicou-se por sentença o princípio da bagatela penal, sob o entendimento de que a subtração de 82 barras de chocolate não teria produzido maior repercussão no bem jurídico penal tutelado. 

A denúncia narrou que o acusado ingressou nas dependências de um supermercado local, e, em concurso com outra pessoa, não identificada nos autos, subtraiu 82 pacotes de chocolate. O acusado foi preso em flagrante delito. O produto, no entanto, não saiu da esfera de vigilância do supermercado vítima, face a ação de seguranças. Furto na modalidade tentativa. 

Ao remeter os autos ao arquivo, com pedido do Ministério Público, a sentença fundamentou pela ocorrência do princípio da insignificância penal. “O princípio tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, ou seja, não considera o ato praticado como um crime, por isso sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena”.

A sentença considerou, também, que, no caso concreto, restou evidenciado que a conduta não refletiu na reprovação material do crime, face a ínfima lesividade. A conduta, ainda que formalmente criminosa não teria ocasionado, no plano material, nenhuma perturbação social. 

Processo nº 0207114-25.2017.8.04.0001

Leia a ementa:

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FURTO QUALIFICADO DE 82 (OITENTA E DUAS) BARRAS DE CHOCOLATE. PRODUTOS AVALIADOS EM R$ 603,47. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Inviável, na hipótese, a aplicação do Princípio da Insignificância ou Bagatela, dada a relevância penal da conduta perpetrada pela acusada e a significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado; 2. O preço total dos produtos subtraídos (R$ 603,47) não se revela ínfimo o bastante para recomendar a incidência da causa excludente de tipicidade; 3. Ademais, considerando-se a quantidade de barras de chocolate subtraídas, é evidente que o delito não pode ser caracterizado como furto famélico, estando nítida a intenção da denunciada em revender os bens, a fim de obter lucro; 4. Logo, a conduta criminosa em questão não constitui um indiferente penal, até porque a falta de repressão a tais ações representaria verdadeiro incentivo à reiteração de delitos da mesma natureza. 

Leia a matéria correlata:

Furto de barras de chocolate e o princípio da insignificância penal na visão do STJ

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...