A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou primos responsáveis pelo gerenciamento de ponto de drogas em Criciúma, no sul do Estado, à penas que somadas ultrapassam 10 anos de reclusão. A ação policial conduzida na área apreendeu os primos e um comparsa, além de dois adolescentes que também participavam do tráfico.
No dia 30 de março de 2021, por volta das 15h, policiais se dirigiram até uma área da cidade conhecida pelo intenso comércio de entorpecentes depois de uma denúncia anônima que indicou o local onde os primos haviam escondido narcóticos.
De acordo com os autos, quando foram surpreendidos pela chegada da Polícia Civil, os adolescentes e os primos fugiram do local. Um deles dispensou 26 pedras de crack, que foram encontradas ao lado da janela por onde ele saltou. Dentro do depósito, as autoridades encontraram 20 porções de crack no interior de uma carteira de cigarros, uma balança de precisão e R$ 631,00 em espécie, fracionado em notas diversas.
Ainda, em um terreno baldio em frente à biqueira, embaixo de um pé de amoras, os denunciados mantinham um depósito de 19 pedras de crack, dois papelotes de cocaína e mais uma balança de precisão.
Todos os acusados negaram envolvimento com o tráfico. Segundo um dos primos, ele não estava no depósito e sim na frente da mercearia que fica ao lado do local onde foi feita a ação policial. Disse que trabalhava em uma lavanderia, mas foi mandado embora, e o dinheiro que levava (a quantia de R$ 631,00 em espécie) era do auxílio que ele recebe.
A equipe investigativa fez filmagens no local por cerca de um mês antes do ocorrido porque já havia recebido denúncias de que os primos escondiam drogas em um terreno baldio ao lado da biqueira que comandavam. Os suspeitos foram identificados pelas filmagens antes da abordagem policial. De acordo com os autos, os denunciados já traficavam na região há cerca de seis meses antes do flagrante.
Insatisfeito com as penas iniciais, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina deflagrou recurso de apelação, que foi conhecido e provido pelo Tribunal de Justiça. As sentenças foram reformadas e um dos primos foi condenado à pena de cinco anos e 10 meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto e 583 dias-multa; o outro recebeu pena de cinco anos de reclusão, a ser satisfeita também em regime inicialmente semiaberto, e 500 dias-multa. A decisão foi unânime (Apelação Criminal Nº 5006762-09.2021.8.24.0020/SC).
Com informações do TJ-SC