Primeiro pacote de denúncias sobre vândalos em Brasília não inclui crime de terrorismo

Primeiro pacote de denúncias sobre vândalos em Brasília não inclui crime de terrorismo

A Procuradoria Geral da República formalizou as acusações contra pessoas que passam a responder oficialmente como acusadas pela prática de atos golpistas voltados para as investigações dos atentados sofridos por Brasília, no último dia 08 de janeiro. A peça acusatória foi ofertada ao Supremo Tribunal Federal. Foram 39 pessoas denunciadas. O ato é assinado por Carlos Frederico Santos, mas não há a imputação de crime de terrorismo.  

Os crimes imputados na denúncia são os de dano qualificado pela violência ou grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio público, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, e deterioração de patrimônio tombado.

A PGR justifica que a não imputação do crime de terrorismo aos acusados se dá em razão da tipicidade penal exigir, para sua configuração, que os atos sejam praticados ‘por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de ração, cor, etnia, e religião’. Diversamente do entendimento de Moraes, a PGR diz que não foi possível comprovar até o momento a motivação terrorista. 

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