Primeira Câmara Cível do TJAM mantém extinção de Ação Civil Pública por usurpação de competência

Primeira Câmara Cível do TJAM mantém extinção de Ação Civil Pública por usurpação de competência

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que extinguiu Ação Civil Pública (ACP) movida pela Sociedade de Oftalmologia do Amazonas, devido à usurpação de competência.

A decisão foi unânime na Apelação Cível n.º 0663745-50.2019.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Joana Meirelles, em consonância com o parecer ministerial, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 11/05/2022.

De acordo com o processo, a sociedade denunciou a atuação de optometrista que estaria atendendo pacientes de Manaus como oftalmologista, sem a formação adequada.

Contudo, segundo decisão de 1.º Grau, a competência para fiscalização de tal ato seria do Conselho Regional de Medicina, conforme previsto na Lei n.º 3.268/1957, que trata das atribuições dos conselhos.

“A imposição de restrição à garantia constitucional inerente ao livre exercício profissional (art. 5.º, XIII, CF) deve ser sindicada e exigida pela autarquia competente, in casu, o CRM/AM, porquanto somente a ela é conferido o poder de polícia para fiscalizar e sancionar a atuação dos médicos ou terceiros que irregularmente exerçam a medicina no território de sua circunscrição”, afirmou na decisão o juiz Roberto Taketomi, destacando que caberia à autora levar o caso ao CRM ou ao Ministério Público para que atuassem conforme suas atribuições legais e constitucionais.

Em apelação da sentença, a sociedade alegou que os Conselhos Regionais de Medicina são competentes para a fiscalização e supervisão da ética profissional médica e não da ética médica aplicada a profissionais não médicos, entre outros argumentos.

Contudo, a decisão foi mantida, observando-se na ementa que o artigo 5.° da Lei n.º 7.347/1985 estabelece que têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar o Ministério Público, a Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista e a associação que, concomitantemente, esteja constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil e inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

“Denota-se que dentre os objetivos institucionais da associação apelante não se encontram objetivos públicos, na medida que se exige que a finalidade expressa do estatuto da sociedade seja ostensivo, não podendo ser inteligível a partir de possíveis interpretações”, afirma trecho do Acórdão.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Prazo final para inscrições no concurso da DPE-AM termina nesta terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram hoje, terça-feira, 29 de abril. O certame...

Parintins 2025: MP impõe normas técnicas a Garantido e Caprichoso e exige proteção integral a crianças

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) expediu recomendação conjunta às associações folclóricas Garantido e Caprichoso, bem como a diversos órgãos públicos, visando...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 nega recurso da Universidade Federal do Acre sobre descontos em proventos de aposentadoria

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento a apelação interposta pela Universidade Federal...

Frigoríficos responderão por morte de trabalhador em misturadeira de hambúrguer

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a JBS S.A. e a Seara Alimentos deverão responder...

CPI das Bets prende empresário por falso testemunho no Senado

O empresário Daniel Pardim Tavares Lima foi preso, nesta terça-feira (29), acusado de falso testemunho, durante reunião da Comissão...

CGU aponta “indústria de descontos indevidos” em benefícios do INSS

Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu que há indícios da existência de uma "indústria de descontos ilegítimos"...