Primeira Câmara Cível do TJAM anula sentenças em ações acidentárias por cerceamento de defesa

Primeira Câmara Cível do TJAM anula sentenças em ações acidentárias por cerceamento de defesa

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas anulou duas sentenças por cerceamento de defesa, em processos que têm como apelado o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e determinou o retorno dos processos ao 1º grau para que a perícia seja complementada, observando-se os requisitos formulados pelos apelantes.

As decisões foram unânimes, na sessão da última segunda-feira (20/09), tendo como relatora a desembargadora Joana Meirelles, nas apelações cíveis nº 0608652-05.2019.8.04.0001 e 0640956-57.2019.8.04.0001.

Os processos são de ações acidentárias, em que os requerentes pediam o pagamento de benefícios, sendo que o magistrado julgou pela improcedência dos pedidos, antes mesmo de haver resposta aos quesitos complementares ao laudo pericial formulados pelos requerentes.

“Ora, se o litigante elaborou quesitos complementares e acostou documentos novos que poderiam implicar na reanálise do Laudo Pericial, estes pleitos deveriam ser apreciados pelo Juízo, considerando que as partes possuem o direito subjetivo a receber do Poder Judiciário resposta a suas pretensões”, observou a relatora, desembargadora Joana Meirelles.

Ela acrescentou que o Código de Processo Civil, em seu art. 477, prevê a possibilidade de as partes requererem a complementação de quesitos específicos, em se tratando de produção de prova pericial; e citou jurisprudência de outros tribunais no mesmo sentido dos acórdãos.

“O que não se permite em um devido processo legal, especialmente no âmbito judicial, é o silêncio sobre questões importantes para o deslinde da controvérsia sucedido por um ato processual (sentença) que desafia o direito às legítimas expectativas”, afirmou a relatora.

Fonte: Asscom Tjam

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