Preventiva que não atende a exigência de prisão resolve-se em Habeas Corpus, fixa Ministro

Preventiva que não atende a exigência de prisão resolve-se em Habeas Corpus, fixa Ministro

A prisão preventiva tem caráter excepcional e só deve ser imposta quando for impossível sua substituição por medida cautelar menos severa, conforme determina o §6º do artigo 282 do Código de Processo Penal.

Assim, o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, determinou a aplicação de medidas cautelares — que devem ser estabelecidas pelo juízo de origem — para substituir uma prisão preventiva decretada com base apenas na gravidade da conduta e na necessidade de garantir a ordem pública.

Um homem foi preso quando transportava 30 quilos de cocaína e outros 30 de pasta base da droga. Após julgamentos na 2ª Vara Criminal de Ponta Porã (MS) e no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), ele foi condenado a cinco anos de prisão em regime fechado por tráfico de drogas.

As instâncias ordinárias negaram ao homem o direito de recorrer em liberdade. O juízo de primeiro grau considerou o tipo de droga, a sua quantidade e o fato de que o transporte foi feito em compartimentos ocultos de um veículo.

Em pedido de Habeas Corpus ao STJ, a defesa, feita pelos advogados Ibran Gonçalves Guedes e Arthur de Oliveira Guedes, alegou que a prisão preventiva foi decretada sem fundamentação concreta.

Azulay Neto concordou com esse argumento. Ele considerou que a Vara de Ponta Porã “não demonstrou, suficientemente, em elementos concretos, a periculosidade do paciente, gravidade da conduta, nem o risco de reiteração criminosa”.

O magistrado destacou que o homem é primário e tem bons antecedentes. Além disso, o crime foi cometido sem violência. Para ele, essas circunstâncias devem ser levadas em conta.

O ministro concluiu que a prisão não era necessária, nem proporcional. “Uma vez ausentes os requisitos necessários para a prisão preventiva, sua manutenção caracterizaria verdadeira antecipação de pena.”

Com base nas peculiaridades do caso, o relator entendeu ser “possível o resguardo da ordem pública e a garantia da aplicação da lei penal por medidas cautelares diversas”. 
HC 888.620

Fonte Conjur

Leia mais

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam para o quadro clínico do...

Inscrições para concurso da DPE-AM terminam na próxima terça-feira (29)

As inscrições para o 5º concurso público da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) se encerram na próxima terça-feira, 29 de abril. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam...

STF quer explicações sobre suposto acordo de divisão de emendas parlamentares

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, intimou neste domingo (27) o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder...

TRT confirma condenação de empresa de vigilância por acidente com disparo acidental de arma de fogo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gol é condenada a indenizar por extravio de bagagem e cancelamento de passagem sem aviso

Na ida, a bagagem da consumidora foi extraviada e devolvida apenas 24 horas depois. No retorno, a autora foi...