Prevenção: Não é ilegal a exigência do uso de máscara para realização do teste físico, diz TRF1

Prevenção: Não é ilegal a exigência do uso de máscara para realização do teste físico, diz TRF1

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve sem reformas a sentença que julgou improcedente o pedido para anular declaração de inaptidão em teste físico de candidato, ao cargo de policial rodoviário federal, inconformado tanto com a exigência do uso de máscaras no dia de realização do teste de aptidão física como com outras supostas irregularidades na condução do exame.

O autor recorreu ao TRF1 da decisão proferida em primeira instância alegando que inúmeras irregularidades na aplicação do teste teriam levado à indevida declaração de inaptidão física a ele atribuída. Essas irregularidades, segundo o apelante, teriam sido: exigência ilegal do uso de máscaras, que não estaria previsto em edital; barra física em desacordo com as normas do edital; recebimento de instruções equivocadas por parte do avaliador e desconsideração injusta de flexões abdominais.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que tratando-se de concursos ou quaisquer processos seletivos o TRF1 entende que a atuação do Poder Judiciário deve se limitar ao controle da legalidade dos atos praticados e ao fiel cumprimento das normas estipuladas no edital regulador do certame.

Nessa linha de entendimento, o magistrado destacou que a exigência do uso de máscaras supostamente não estaria no edital, que o documento de abertura do certame estabeleceu que as medidas de proteção relacionadas à pandemia de Covid-19 a serem adotadas no dia da realização do teste de aptidão física seriam divulgadas em momento oportuno. Isso, apontou o relator no voto, ocorreu com o edital de convocação para o referido teste, que estabeleceu, dentre outras medidas de prevenção para evitar a transmissão do coronavírus, a obrigatoriedade do uso de máscaras. “Em que pesem os argumentos utilizados pelo recorrente, não há que se falar na ilegalidade da exigência do uso de máscaras para a realização do teste de aptidão física em questão, tendo em vista que, além de ter sido prevista em edital, trata-se de medida amplamente recomendada para a prevenção da transmissão do coronavírus, o que revela, na verdade, a prudência da banca examinadora, especialmente considerando o avançado estágio da pandemia na data da aplicação dos testes”, salientou o desembargador federal. “Ademais, também não há que se falar em quebra do princípio da isonomia, visto que todos os candidatos tiveram que utilizar máscaras durante a execução do teste”, esclareceu ao examinar outro argumento do apelante no recurso.

Quanto a outras supostas irregularidades, o desembargador federal constatou que nenhuma delas se verificava como de fato tendo prejudicado o autor de nulidade de alguma forma. Antes, pelo contrário, muitas dessas alegadas irregularidades não se configuraram ações irregulares e até teriam beneficiado o concorrente. No entanto, por de fato estar insuficientemente preparado fisicamente, não sendo capaz de cumprir com os exercícios exigidos no exame, o candidato foi declarado inapto no teste realizado.

A decisão foi unânime.

Processo: 1026509-85.2021.4.01.3900

Data de julgamento: 09/03/2022

Data de publicação: 10/03/2022

Fonte: Assocom TRF1

Leia mais

Juiz ordena a Amom a retirada de postagens difamatórias contra prefeito de Manaus

O juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, determinou que Amom Mandel Lins Filho, candidato à Prefeitura de Manaus, retire...

Juíza nega participação de advogado por videoconferência alegando necessidade de interação pessoal

A juíza de direito titular da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, indeferiu um pedido formulado por advogado que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz ordena a Amom a retirada de postagens difamatórias contra prefeito de Manaus

O juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, determinou que Amom Mandel Lins Filho, candidato...

PF prende filho de desembargador suspeito de negociar sentenças

A Polícia Federal (PF) prendeu nesta sexta-feira (23) o advogado Thales André Pereira Maia, filho do desembargador Helvécio de...

Juíza nega participação de advogado por videoconferência alegando necessidade de interação pessoal

A juíza de direito titular da Vara Única da Comarca de Benjamin Constant, Luiziana Teles Feitosa Anacleto, indeferiu um...

Comissão aprova alerta sobre uso de telas por crianças em embalagens de produtos eletrônicos

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3484/21, pelo qual...