Pretensão Indenizatória por ataque de cães inexiste se a vítima ingressou no imóvel sem autorização

Pretensão Indenizatória por ataque de cães inexiste se a vítima ingressou no imóvel sem autorização

Se uma pessoa entra, sem consentimento, na casa onde o tutor mantém seu cão de guarda, e essa entrada provoca o ataque canino, não cabe pedido de indenização por danos materiais e  morais, pois a responsabilidade pelo incidente é exclusivamente da vítima.

Decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixa jurisprudência em que se mantém sentença que negou um pedido de indenização por danos materiais e morais por ataque de um cão.  Foi Relatora a Desembargadora Onilza Abreu Gerth, em voto seguido à unanimidade. 

O cerne da questão examinada consistiu em se verificar se houve responsabilidade do dono da casa  em relação aos danos sofridos pela vítima,que foi atacado pelos cães. Houve a conclusão de que o dono do imóvel, levado à condição de réu na ação cívil,  cumpriu o dever  de guarda dos cães que atacaram o demandante.

“A ilação é lógica, pois  da narrativa das partes quanto ao local em que os animais se encontravam – dentro do imóvel do recorrido e não soltos em via pública”, é que ocorreu o ataque, após o ingresso do autor do pedido de reparação, sem consentimento no imóvel. A indenização foi negada. 

 
0609807-14.2017.8.04.0001          
Classe/Assunto: Apelação Cível / Perdas e Danos
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cíve

 

Leia mais

TJAM nomeia juízas para substituir magistrados afastados por suspeita de fraude

Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nomeou duas juízas para substituir o desembargador Elci Simões de Oliveira e o juiz Jean...

Entenda os pontos da nota da Eletrobras que motivaram atuação contra magistrados do Amazonas

Em nota oficial assinada por Eduardo Haiama, Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores da Eletrobras, a empresa explicou as razões que levaram a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM nomeia juízas para substituir magistrados afastados por suspeita de fraude

Manaus/AM – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) nomeou duas juízas para substituir o desembargador Elci Simões de...

Entenda os pontos da nota da Eletrobras que motivaram atuação contra magistrados do Amazonas

Em nota oficial assinada por Eduardo Haiama, Vice-Presidente Financeiro e de Relações com Investidores da Eletrobras, a empresa explicou...

MP ajuíza ação para garantir promoções na Polícia Civil do Amazonas e derrubar portaria ilegal

Ação foi ingressada após a corporação editar portaria que condiciona promoções na carreira à assinatura de acordo, no qual...

Pleno escolhe lista tríplice de advogados para vaga no TRE/AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em sessão do Tribunal Pleno realizada nesta terça-feira (25/02), procedeu à escolha da...