Dados de prontuário médico devem ser buscados via mandado de segurança e não habeas data

Dados de prontuário médico devem ser buscados via mandado de segurança e não habeas data

No Amazonas, em decisão da Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça, se firmou que o acesso a prontuário médico, cuja pretensão é aquela que vise a ser alcançada pelo interessado, que se internou no hospital público, e quer ter acesso a dados pessoais, particulares e sensíveis a respeito de seu atendimento na rede hospitalar no qual foi submetido a um procedimento cirúrgico, a via jurídica correta seja o mandado de segurança e não o habeas data. 

No caso concreto, se utilizando de um mandado de segurança, o impetrante ingressou na Vara da Fazenda Pública em Manaus e obteve liminar para obter acesso ao prontuário médico, uma vez que administrativamente lhe fora negado. A documentação seria necessária para que o interessado comprovasse a perda anatômica, com retirada de baço, e se lhe impunha a obtenção da documentação para instruir posterior demanda judicial para fins de benefício previdenciário. 

Embora o Estado tenha cumprido a medida, em atendimento a ordem judicial, o impetrante identificou falhas em relação ao seu nome, e entendeu que havia motivo para pedir a execução da multa ordenada pelo juiz, porque houve falha na entrega do documento.

Com vista ao Ministério Público, o parquet entendeu que a segurança deveria ser negada, opinando que a ação correta seria o habeas data, porque o escopo do impetrante seria o de acesso a registros existentes. A magistrada de piso insistiu, e concedeu a segurança pleiteada, ao final, remetendo os autos em remessa necessária à segunda instância. 

Analisando a posição do Ministério Público, a relatora firmou que ‘considerando que os documentos perseguidos pelo impetrante se revestem de certo sigilo, na medida em que as informações constantes do prontuário médico, a princípio, são alcançadas pelo sigilo que pauta a relação médico paciente, descabe cogitar que o exercício da pretensão de acesso ao prontuário médico se articularia judicialmente via habeas data e confirmou a segurança deferida.

Como consta na decisão, o habeas data se destina, como remédio constitucional, que seja reservado para situações em que a informação perseguida tenha caráter público, ou seja, se acha disponível para terceiros, o que não foi a hipótese da situação concreta. 

Processo nº 0768355-35.2020.8.04.0001-

Leia mais

Banco que ignora passo obrigatório na busca e apreensão tem processo extinto, decide Justiça do Amazonas

A ausência de comprovação válida da notificação extrajudicial na ação de busca e apreensão movida pelo Banco, impõe que o Judiciário extingua o processo....

Presunção de fraude com base em telas sistêmicas da Amazonas Energia não se sustenta, fixa Justiça

Não se pode presumir a existência de fraude com base apenas na lavratura do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e em telas sistêmicas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena academia por furto de moto em estacionamento

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Uberlândia que...

STF reconhece inconstitucionalidade de norma municipal sobre honorários advocatícios questionada pela OAB

Em julgamento da ADPF 1066, proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes...

TCE-AM reprova contas da Câmara de Maraã e multa ex-presidente em R$ 234,5 mil

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram irregulares as contas de 2022 da Câmara Municipal de...

Trabalhador pego com cocaína durante expediente tem justa causa mantida

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa...