Decisão proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível, determinou que a Bemol não deve ser responsabilizada por uma suposta fraude alegada por um consumidor que afirmava desconhecer a origem de uma dívida com a loja. O caso ganhou atenção pela complexidade das provas apresentadas e a decisão final que colocou em xeque a presunção de veracidade das alegações do consumidor.
Segundo a sentença, o autor da ação alegou que nunca teve qualquer relação contratual com a Bemol e que desconhecia a origem da dívida cobrada. No entanto, a defesa da Bemol apresentou uma série de provas que indicaram claramente que o autor era, de fato, cliente da loja e que havia realizado compras, deixando de efetuar o pagamento devido.
A juíza destacou em sua decisão que a alegação de fraude, como argumentado pelo autor, não se sustentava diante das evidências apresentadas. A defesa da Bemol conseguiu demonstrar que houve um pagamento substancial em espécie, além de quitações de faturas anteriores, o que reforçou a tese de que o autor estava ciente do débito.
“Todos os elementos de prova mencionados demonstram, sem sombra de dúvidas, que o autor esteve ciente da origem do débito e que este fora cedido ao requerido/credor”, afirmou a juíza em sua decisão.
Além de perder a ação, o autor foi condenado ao pagamento das custas processuais, despesas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa, a serem pagos aos advogados da Bemol.
A decisão serve como um importante precedente para casos semelhantes, ressaltando a importância da apresentação de provas robustas e a cautela necessária ao se alegar fraudes em transações comerciais.
Processo n°: 0458618-42.2024.8.04.0001