Prestadoras de serviços na ZFM devem ser isentas da contribuição para o Pis/Cofins

Prestadoras de serviços na ZFM devem ser isentas da contribuição para o Pis/Cofins

As receitas decorrentes da prestação de serviços para empresas situadas na Zona Franca de Manaus estão isentas da contribuição para o PIS e a COFINS. Esse entendimento se baseia no Decreto-Lei n. 288/1967, que equipara a venda de mercadorias para a Zona Franca de Manaus à exportação para o estrangeiro, com relação aos efeitos fiscais. Dessa forma, aplica-se a mesma lógica para a isenção das contribuições sobre receitas de serviços prestados para essa região.

Assim tem se posicionado o STJ, com interpretação visa garantir que a política de incentivos fiscais destinada à Zona Franca de Manaus seja plenamente aplicada, tanto para mercadorias quanto para serviços, reconhecendo a zona como um espaço com tratamento tributário diferenciado. O caso foi examinado pelo Ministro Sérgio Kukina. 

No cso concreto, a Fazenda Nacional interpôs agravo interno contra decisão que negou provimento ao seu recurso especial, alegando deficiente fundamentação quanto à violação do art. 1.022 do CPC. No mérito, questionou a não incidência das contribuições para o PIS e COFINS sobre receitas de serviços prestados na Zona Franca de Manaus, argumentando que a interpretação esteve em desacordo com a jurisprudência do STJ.

Invocando o princípio da isonomia, o STJ definiu que ” Não incide a contribuição para o PIS e a COFINS sobre receitas decorrentes de prestação de serviços na Zona Franca de
Manaus, porquanto, se a venda de mercadorias para empresas localizadas nesta zona equivale à exportação para o estrangeiro em termos de efeitos fiscais, conforme interpretação do Decreto-Lei n. 288/1967, deve ser aplicado o mesmo raciocínio à contribuição para o PIS e a COFINS incidente sobre as receitas provenientes da prestação de serviços, nos termos da legislação de regência.

AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2246219 – AM

Leia mais

Turma Recursal reconhece legitimidade da União e do Banco do Brasil em ação sobre PASEP

O caso analisado constestou os índices de correção monetária e encargos de mora aplicados, pedindo a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao...

Aluno eliminado no ENADE por alarme de celular terá direito à colação de grau, fixa Juiz do Amazonas

Juiz afirma que ausência de previsão legal torna ilícita a exigência de regularidade no exame como condição para colaçãoA 5ª Vara Cível e de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ manda demolir banheiro de 4m² construído em área de proteção ambiental

O fato de uma área de proteção ambiental ter sido há muito tempo modificada pela ação do homem não...

Justiça condena município por negligência em atendimento

A 4ª Vara Cível da comarca de Patos de Minas condenou o município sede a indenizar por danos morais...

Turma Recursal reconhece legitimidade da União e do Banco do Brasil em ação sobre PASEP

O caso analisado constestou os índices de correção monetária e encargos de mora aplicados, pedindo a recomposição do saldo...

Nova funcionalidade do Regularize facilita negociação de dívidas com a União

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), lançou uma nova versão do Sistema...