O Presidente Jair Bolsonaro, intimado por Moraes, para prestar informações nos autos de medida cautelar concedida em prol da Zona Franca de Manaus, firmou que não há qualquer violação a Constituição Federal nos Decretos que trataram da alteração das tabelas de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados -TIPI, suspensos pela decisão do Relator da ADI nº 7153, de autoria do Solidariedade. As informações da Presidência da República se retratam em documento assinado pelo Advogado Geral da União, Bruno Bianco Leal.
O documento firma que o IPI tem função eminentemente extrafiscal, e visa, dentre outros objetivos, ser instrumento indutor da atividade econômica e industrial do País. Externa o documento a preocupação com o fato de que não há um rol exaustivo de produtos que seriam abrangidos pela medida cautelar, tendo em vista a multiplicidade de produtos de Processo Produtivo Básico-PPB- que são aprovados pela Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa.
A manutenção da cautelar, aos olhos da AGU, manifestando os interesses da União e do Governo Federal (Bolsonaro) seria admitir a insistência de medida inexequível a curto ou médio prazo, já que não há um rol exaustivo de produtos que seriam abrangidos pela medida.
A União firma que o pedido realizado pelo Solidariedade foi inepto, além de possibilidade de dano inverso às indústrias nacionais e ao fisco, porque, o pedido apenas seria exequível se fossem indicados os códigos dispostos em nomenclatura própria da Tabela de Impostos sobre Produtos Industrializados, os quais possam indicar a classificação dos produtos abrangidos pela medida cautelar.
Além do mais, mesmo assim, a medida poderia levar a uma expansão de seus efeitos para além dos produtos abrangidos pelos PPBs aprovados pela Suframa, uma vez que cada um desses códigos enumera mais de um produto na maioria das vezes. Nesse aspecto, a AGU firma não foram observados os requisitos legais exigidos para a concessão da cautelar por Moraes, e firma perigo inverso, a atingir a atingir interesses legítimos da União, e pede a revogação da liminar.
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