Sem admitir a tortura, tratamentos desumanos ou degradantes, a Constituição prevê a proibição como garantia ao exercício de direitos fundamentais, demonstrando, assim, que, no Brasil, a Carta Política, e um conjunto de leis esparsas, se encontram alinhadas desde a gênese à normativa internacional dos direitos humanos. Porém, a realidade destoa flagrantemente da Constituição e das Leis, apontam relatórios do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.
As informações foram levantadas pelo Jornal Folha de São Paulo. Segundo o jornal peritos criminais inspecionaram o interior de alguns presídios no Brasil e registraram um quadro de condições subumanas, onde se aponta que presos, além de outras graves denúncias, ficam, inclusive , sem papel higiênico sob o fundamento de manutenção da segurança do sistema prisional.
O papel higiênico não seria fornecido por dois pontos de segurança: os presos podem, com provocação de risco, se utilizar do papel higiênico como massa para ocultar algum buraco ou usá-los como instrumento para escrita de mensagens ou bilhetes para emissão de ordens no mundo do crime.
Os relatórios apontam outra série de ‘irregularidades’, segundo levantamento da Folha. Além da proibição do uso do papel higiênico, há uma escassez de produtos higiênicos, que vão desde a falta de pasta de dente, o que fortalece um comércio desses produtos dentro dos presídios. Na maioria das vezes esse produtos básicos são fornecidos pelas famílias dos presos. Há relatos de que falta de água potável obrigam os internos a tomarem água diretamente de vasos sanitários para conter a sede.