A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o pedido de um preso para antecipar parte de seu pecúlio para compra de itens de uso pessoal, como produtos de higiene.
Inicialmente, o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que havia definido que estas obrigações são cumpridas pelo Estado.
No entanto, o STJ destacou a precariedade das condições carcerárias, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, e concluiu que é razoável presumir que o Estado não arca totalmente com essas despesas.
O ministro Sebastião Reis Junior afirmou que a Lei de Execução Penal permite a antecipação do pecúlio para pequenas despesas pessoais, desde que não haja descontos pendentes e que o item solicitado não seja fornecido regularmente.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial