O preso que estuda ou trabalha tem direito a um desconto na pena, a chamada remição. Esse benefício já era reconhecido para o preso que estudava por conta própria e conseguia aprovação no Enem.
No caso julgado pelo STJ, o detalhe é que a pessoa já tinha formação superior antes de ser presa. O Ministério Público achava que ela não deveria ganhar a remição, pois, presumivelmente, já tinha o conhecimento necessário para passar no exame, e não havia prova de que tivesse realmente estudado no presídio.
O STJ, porém, entendeu que é o caso de conceder a remição ao preso, pois é um jeito de prestigiar sua ressocialização e, além disso, não há nenhum impedimento na lei.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a conclusão do ensino superior antes do início do cumprimento da pena não impede a remição pelo estudo quando o preso obtém aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Com esse entendimento, a turma rejeitou um recurso especial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra a decisão do Tribunal de Justiça local que admitiu a remição de pena pela aprovação no Enem, no caso de um apenado que já tinha ensino superior completo. Para o tribunal, a aprovação no exame exige esforço individual e estudo autodidata, mesmo para aqueles que, fora do sistema prisional, já possuíam a formação de nível universitário.
A remição de pena, de forma resumida, consiste na oportunidade concedida ao detento de reduzir o tempo de cumprimento de pena, sendo os dias remidos considerados como tempo já cumprido.
Em outras palavras, os dias remidos são subtraídos da pena do condenado, resultando em uma abreviação de sua permanência na prisão.
REsp 2.156.059.