Não há erro na decisão do juízo da execução penal, quando este atua para renovar a permanência do preso por mais 360 dias em presídio federal com base em provas de que o mesmo seja responsável pela disseminação da violência e da desordem em decorrência da prática reiterada de crimes graves. Com essa disposição, a Desembargadora Carla Maria dos Santos Reis, do TJAM, negou um agravo contra decisão do Juiz Edson Rosas Neto, da Execução Penal.
A decisão impugnada foi lastreada com informações de que o preso é de altíssima periculosidade, com personalidade subversiva, sendo dissidente da organização criminosa Família do Norte para o Comando Vermelho. O temor é que o retorno venha a fortalecer o último grupo criminoso face aos contatos do condenado com traficantes de drogas na região da tríplice fronteira do Amazonas.
“Nos termos da decisão combatida, o Secretário de Administração Penitenciária informou que há dados de investigação no sentido de estar o recorrente envolvido com facções, o que ameaça a estabilidade do sistema prisional. A periculosidade do agravante, pois, se mostra recorrente e a participação deste na facçãocriminosa o colocam em situação permissiva de permanência no Sistema Prisional Federal, nos termos do art. 3º do Decreto n. 6.877/2009”, ponderou a decisão.
Ante essa linha de convencimento o preso, que tem contra si penas que somadas se aproximam de 70 anos, continuará em Catanduvas, no Paraná, em Penitenciária Federal.
Agravo em Execução nº 0007074-20.2023.8.04.0001