Foi publicado no DOU desta quinta-feira (30), a lei Lei n°. 284, de 29 de dezembro de 2021, que institui o programa Auxílio Brasil e o programa Alimenta Brasil.
O Auxílio Brasil substitui o Bolsa Família e está em vigor desde novembro. A nova lei exige que para ser beneficiário do Auxílio Brasil a família deve estar em situação de pobreza e em situação de extrema pobreza. As famílias que se enquadrarem em situação de pobreza apenas serão elegíveis ao programa Auxílio Brasil se possuírem em sua composição gestantes, nutrizes ou pessoas com até 21 anos incompletos.
Na lei, os valores dos benefícios variam em torno de R$65 a R$130 mensais.
Já o programa Alimenta Brasil substituirá o PAA – Programa de Aquisição de Alimentos. Nesse caso, o governo compra alimentos produzidos pela agricultura familias e garante renda mínima aos produtores. Os alimentos comprados pelo governo federal são doados à rede de assistência social.