Presidente Lula pede declaração de constitucionalidade de decreto sobre armas de fogo

Presidente Lula pede declaração de constitucionalidade de decreto sobre armas de fogo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte declare a constitucionalidade do decreto que suspendeu os registros de armas de fogo. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 85 foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7334, em que o Instituto Brasileiro de Tiro contesta a mesma norma.

O Decreto 11.366/2023, assinado durante a posse presidencial, em 1° de janeiro, suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo e munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.

O decreto tem sido questionado no Poder Judiciário, especialmente por meio de mandados de segurança. Na ação, o presidente, representado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, argumenta que a norma não impôs restrição desarrazoada aos direitos dos cidadãos, mas apenas reorganizou a política pública de registro, posse e comercialização, a fim de conter o aumento desordenado da circulação de armas no país.

Na avaliação do advogado-geral, a declaração de constitucionalidade afastará quadro de insegurança jurídica e retrocesso social. Ele pede a concessão de liminar para suspender a eficácia de decisões judiciais que venham a suspender a aplicação do decreto, além da suspensão de todos os processos judiciais que tratem da matéria, até o julgamento definitivo da ação. Com informações do STF

Leia mais

Abusividade de juros superiores à média de mercado impõe a Banco revisão de contrato, diz TJAM

Segundo a decisão os juros pactuados pelo Banco para que o autor, na condição de consumidor, adquire-se o automóvel por meio de financiamento excederam...

Se há coação a direito de liberdade, o meio adequado para combater o ato é o HC, diz Desembargador

Em decisão publicada aos 04.10.2024, o Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), não admitiu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Perícia grafotécnica derruba alegação de assinatura falsificada em empréstimo consignado

Um laudo pericial grafotécnico encerrou uma ação judicial em que o cliente buscava a anulação de um contrato de...

Atendente de telemarketing receberá indenização por dano moral relacionado a gênero e maternidade

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 8 mil, a...

Imputar a advogado o vazamento de decisão sigilosa como argumentação não é calúnia, decide STJ

A imputação de vazamento de decisão judicial sigilosa por advogado, quando inserida em meio à argumentação jurídica em um...

Comissão de Legislação Participativa discute Lei Geral da Polícia Penal

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (8), audiência pública sobre a importância de...