Presidente do STJ nega vacinação imediata de criança de 7 anos contra Covid-19

Presidente do STJ nega vacinação imediata de criança de 7 anos contra Covid-19

Para evitar a interferência indevida do Judiciário em outros poderes e respeitar a presunção de legitimidade das políticas públicas de saúde, o ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de um pai para garantir à filha de sete anos o direito de se vacinar contra a Covid-19.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a aplicação da vacina da fabricante Pfizer em crianças de cinco a 11 anos. Porém, o pai da menor alegou que o governo federal teria adiado o início da imunização desse público por razões meramente ideológicas, e assim colocado em risco a saúde das crianças.

Por isso, o pai pediu que fosse determinada a vacinação imediata da criança, e que o governo federal deixasse de exigir recomendação médica ou impusesse qualquer obstáculo à imunização.

O presidente da corte explicou que, até prova em sentido contrário, prevalece a presunção de legitimidade dos atos administrativos. No caso concreto, não teria sido demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável a justificar a concessão da liminar.

Além disso, o pedido de liminar se confundiria com o pedido principal da impetração, “demonstrando a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada compete ao colegiado no momento oportuno”, segundo Martins.

O ministro também indicou a expertise do Executivo na construção da política pública de saúde. De acordo com ele, o plano nacional de imunização é “resultado de um diálogo técnico-científico interno que passa por diversas instâncias administrativas competentes até ser colocado em prática com segurança e eficiência em prol de toda a comunidade”.

Ainda segundo o presidente do STJ, o Judiciário não pode invadir a competência do Executivo sem que haja claro desvio de finalidade dos atos, sob pena de violação da separação dos poderes.

“O Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário”, assinalou.

Martins também lembrou que o tema da vacinação infantil contra a Covid-19 já vem sendo analisado pelo Supremo Tribunal Federal. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Leia a decisão

Fonte: Conjur

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