Presidente do CNJ nega abertura de PAD contra Juízes que atuaram na Lava Jato

Presidente do CNJ nega abertura de PAD contra Juízes que atuaram na Lava Jato

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, votou  no Plenário Virtual do CNJ, contra abrir processos administrativos disciplinares que visam apurar condutas de quatro magistrados que atuaram em casos da “lava jato”. O julgamento retomado nesta semana vai até 7 de junho na plataforma do Conselho Nacional de Justiça.

Para Barroso, o afastamento de magistrados deve ser medida excepcional, cuja necessidade não está configurada no caso. O ministro não viu indícios de descumprimento deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal por parte do juiz federal convocado Danilo Pereira Junior e dos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, além de não enxergar indícios de crime por parte da juíza federal Gabriela Hardt.

Em 15 de abril, o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, levou ao colegiado a decisão que determinou o afastamento dos quatro magistrados e votou pela abertura de processos disciplinares. Com voto de Barroso, o CNJ derrubou os afastamentos de Gabriela Hardt e Danilo Pereira, mas a maioria decidiu manter os desembargadores afastados. Na ocasião, Barroso pediu vista para analisar a questão da abertura dos processos disciplinares.

Ao devolver o caso para julgamento nesta quarta, Barroso ressaltou que magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade. “Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação.”

O presidente do CNJ divergiu sobre a abertura de processos. Ele avaliou ainda que a medida seria desproporcional, considerando que o juiz federal Eduardo Appio, investigado por condutas semelhantes, teve sua apuração arquivada por meio de um acordo com a Corregedoria do CNJ num termo de ajustamento de conduta, pelo qual apenas pediu transferência para outra vara.

O ex-juiz e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) também é parte em uma das reclamações disciplinares, mas o procedimento foi desmembrado quanto a ele a pedido de Salomão. A decisão sobre a abertura de PAD contra Moro também está pendente.

Punições cabíveis
Se forem condenados nos PADs, os quatro julgadores vão receber alguma das sanções disciplinares regulamentadas pela Lei Orgânica da Magistratura: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão. Se houver indícios de crime de ação pública incondicionada, uma cópia do processo deve ser enviada ao Ministério Público. Como Moro não é mais juiz, o CNJ pode enviar notícia-crime ao MP para dar andamento a uma investigação criminal contra ele.

Salomão afirmou nesta terça que Gabriela Hardt praticou condutas que, em tese, podem ser enquadradas em tipos penais como peculato, corrupção privilegiada e corrupção passiva, além de infrações administrativas.

Magistrados afastados
Em 15 de abril, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afastou Thompson Flores, Loraci Flores e os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior. A decisão foi resultado da correição promovida pelo CNJ na 13ª Vara de Curitiba e no TRF-4.

Salomão afirmou que os fatos apontados na correição são graves, como o “atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras” e a “discussão prévia” de Hardt em um aplicativo de mensagens, antecipando sua decisão.

Com informações Conjur

Leia mais

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, confirmou  decisão de primeira instância...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que o auxílio-acidente será devido ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fraude com boleto falso, com culpa do devedor, não isenta mora em financiamento de veículo, diz TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), com voto do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil,...

Se precedido de auxílio-doença, o auxílio-acidente é devido a partir da cessação do benefício anterior

A Segunda Câmara Cível, com relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, do TJAM,  consolidou o entendimento de que...

Empréstimo na modalidade cartão de crédito consignado é válido se seguiu diretrizes de IRDR/AM

Na ação o autor alegou que contratou um empréstimo junto ao banco no valor de R$ 2.000,00 (dois mil...

Defensor anuncia parceria com Fundação Carlos Chagas para próximo concurso de Defensor Público do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPEAM), por meio do Defensor Público Geral, Rafael Barbosa, anunciou nesta terça-feira...