Presidente da Assembleia Legislativa do RN é absolvido de acusação de corrupção passiva

Presidente da Assembleia Legislativa do RN é absolvido de acusação de corrupção passiva

O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB-RN), presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, do crime de corrupção passiva, por falta de provas. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 1036.

Denúncia

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN), o parlamentar teria, no segundo semestre de 2009, solicitado vantagem indevida para facilitar a aprovação de um projeto de lei sobre inspeção veicular e manutenção de veículos.

Foro

A denúncia foi remetida ao STF em outubro de 2018 porque não houve quórum no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) para julgar a ação, tendo em vista que sete desembargadores se declararam suspeitos para julgar a matéria. A mudança de foro nesse caso está previsto no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal

Voto

No voto em que considerou não haver prova suficiente para condenar o parlamentar, o relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a acusação se baseia nas declarações de um colaborador e em extratos da conta corrente do Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ), entidade administrada por ele.

Segundo o relator, contudo, esses extratos bancários comprovam apenas saques da conta administrada pelo colaborador. “Não há nos autos sequer indícios que liguem tais pagamentos ao réu”, afirmou.

Além disso, não ficou demonstrada intervenção específica ou atípica do acusado para aprovação da norma, ou que ela tenha sido aprovada em desconformidade com as normas regimentais da Assembleia Legislativa.

Com informações do STF

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM fiscaliza falta de acessibilidade em estruturas públicas de Manaus

Com base em denúncias que relatam a omissão do poder público na implementação de equipamentos e mecanismos de acessibilidade...

Reparação da tragédia em Brumadinho inclui mais 5,4 mil atingidos

Nos meses de maio e junho, os valores da reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora...

Transferência de Adélio Bispo para hospital psiquiátrico é suspensa

Responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, Adélio Bispo teve sua transferência...

Justiça mantém condenação de homem por publicar mensagens ofensivas em grupo de WhatsApp

Caso teria ocorrido em 2020, mas houve recursos contra a sentença do 1º Grau e, agora, a 2ª Câmara...