A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão proferida pela juíza Karla Peregrino Sotilo, da 2ª Vara Cível de Itu, que negou mandado de segurança impetrado por professor da rede pública estadual de ensino contra a presença gestores em salas de aula. A prática foi normatizada em portaria da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e o apelante alegou que a medida viola a liberdade de cátedra dos professores, podendo submeter os docentes a perseguições.
Para o relator da apelação, desembargador Carlos Von Adamek, não houve qualquer violação concreta de direito líquido e certo, “pois trata-se de mera suposição de que suas aulas serão objeto de acompanhamento pedagógico, não tendo sido comprovada por prova documental pré-constituída qualquer determinação direta nesse sentido”.
Ainda segundo o magistrado, a portaria prevê a mera possibilidade de acompanhamento das aulas de todos os professores da rede pública estadual de ensino, e não apenas as do apelante. “Não há que falar em violação da liberdade de cátedra, tampouco que o acompanhamento poderá ensejar perseguições aos demais professores (em relação aos quais sequer estaria legitimado à defesa de direito alheio em nome próprio)”, concluiu.
Também participaram do julgamento, de votação unânime, os desembargadores Marcelo Berthe e Luciana Bresciani.
Apelação nº 1008628-73.2023.8.26.0286