Presença de enfermeiro em unidades móveis de transferência não tem obrigatoriedade legal

Presença de enfermeiro em unidades móveis de transferência não tem obrigatoriedade legal

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que negou o pedido para que a União e o município de Formosa do Rio Preto/BA sejam obrigados a contar com enfermeiros na unidade móvel terrestre para transferência de paciente com risco.

O Conselho Regional de Enfermagem do Estado da Bahia (Coren/BA), autor da ação civil pública, recorreu ao TRF1 alegando que não compete aos profissionais de enfermagem compor ambulância sem a devida supervisão de um enfermeiro. Acrescentou a instituição que o direito à saúde é de interesse coletivo, passível de ser defendido pelo poder de polícia do Conselho Profissional.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Solange Salgado, destacou que o enfermeiro exerce, dentre suas atividades, tarefa de cuidados de maiores complexidades, bem como a chefia, de modo geral, de serviço e unidade de enfermagem.

No entanto, prosseguiu a magistrada, a obrigatoriedade da supervisão e orientação de enfermeiro somente abrange as atividades desenvolvidas em instituições de saúde públicas e privadas, programas de saúde e unidades de suporte avançado de vida terrestre, não havendo obrigatoriedade na legislação para Unidades de Tratamento Intensivo Móveis. “A Resolução COFEN 375/2011 (que dispõe sobre a presença de enfermeiro no atendimento pré e inter-hospitalar em situações de risco conhecido e desconhecido) foi declarada nula em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal”, completou.

Concluindo, assim ressaltou a desembargadora, “não comporta provimento a apelação do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia, com pretensão recursal de fazer obrigatória a presença de enfermeiro para transferência de paciente com risco conhecido e desconhecido em unidade móvel terrestre”.

O Colegiado, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora e negou provimento¿à apelação.

Processo: 0005178-56.2014.4.01.3303

Fonte TRF

Leia mais

Adail, com posse assegurada pelo TRE, responde por improbidade no TJAM

No Amazonas, prefeitos eleitos para a gestão 2025/2028 ainda enfrentam pendências jurídicas decorrentes de má gestão pública de administrações anteriores.  Manoel Adail Amaral Pinheiro,...

Empresas em débito com o Simples Nacional no Amazonas devem se regularizar; ameaça de exclusão

Contribuintes optantes do Simples Nacional (SN) que estiverem com pagamentos em atraso terão até o dia 31 de dezembro de 2024 para regular sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PF: acusados de tentativa de golpe atuaram em seis núcleos criminosos

A Polícia Federal (PF) concluiu que os indiciados no inquérito que apura a tentativa de golpe de Estado se...

MP adia R$ 1,3 bi de repasses da Lei Aldir Blanc para 2024

O governo adiou o repasse para projetos de fomento à cultura e cortou R$ 1,3 bilhão da Lei Aldir...

Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser...

Moraes retira sigilo de inquérito de tentativa de golpe

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou nesta terça-feira (26) o sigilo do relatório no...