Prescrição de improbidade não se renova com a vitória de réu nas urnas

Prescrição de improbidade não se renova com a vitória de réu nas urnas

O prazo da prescrição para o ajuizamento de ação por improbidade administrativa não se renova quando o acusado não é reeleito de maneira direta, mas depois vence novamente as eleições e volta a ocupar o cargo.

Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a prescrição da denúncia de improbidade contra Dilceu Rossato, ex-prefeito de Sorriso (MT).

Rossato cumpriu mandato na cidade de 2005 a 2008. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Mato Grosso, ele cometeu irregularidades nos dois últimos anos. No entanto, a ação só foi ajuizada em 2015.

Para a defesa do ex-prefeito, a prescrição ocorreu porque, pela redação original da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), o prazo para a apresentação da ação acaba cinco anos após o término do exercício do mandato — essa previsão estava no artigo 23 da norma.

A nova Lei de Improbidade (Lei 14.230/2021) aumentou esse prazo para oito anos e previu prescrição intercorrente de quatro anos, mas essa alteração não pode ser aplicada ao caso de Rossato porque ela não retroage, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal.

No entendimento da acusação, a prescrição não ocorreu porque Dilceu Rossato foi eleito novamente para o cargo em 2012. Assim, como ele foi prefeito de 2013 a 2016, a prescrição seria renovada para ter início após o término do novo mandato.

Por unanimidade de votos, a composição atual da 2ª Turma do STJ rejeitou a tese do MP-MT e reconheceu a prescrição. Relator da matéria, o ministro Afrânio Vilela observou que, havendo descontinuidade no exercício da função pública, deve ser computado o prazo prescricional a partir do término do primeiro mandato.

“Registro que desde a edição da Lei 8.429/1992 já havia a possibilidade de exercício de mandatos intercalados para o cargo de prefeito”, disse Vilela. “Desse modo, entendo que a superveniência da EC 16/1997 e a construção jurisprudencial para os casos de reeleição não possuem o condão de criar regra de suspensão do prazo prescricional não prevista na Lei 8.429/1992.”

Para os advogados da causa, o acórdão é importante porque o STJ apreciou pela primeira vez em colegiado a impossibilidade de equiparação dos mandatos intercalados aos mandatos sucessivos.

“Se a prescrição é matéria submetida a reserva legal, a criação de um novo marco inicial, sem previsão legal, não pode ser admitida. O tribunal reafirmou não só a sua própria jurisprudência, como reafirmou o decidido pelo STF no tema 1.199” disseram os advogados.

Com informações Conjur

 

Leia mais

Juíza condena Telefônica por inscrição indevida de nome de cliente no Serasa

Havendo a exigida aparência de verdade sobre os fatos descritos pelo consumidor em sua petição inicial, associado  à conduta da empresa que resiste em...

Escola é condenada por negar matrícula de criança autista

O aluno tem direito à matrícula na escola desejada, e a unidade escolar não pode, sob qualquer argumento, negar o acesso de uma criança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Professor Ives Gandra da Silva Martins Lança “Sonetos de Amor para Ruth Ausente”

O renomado professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins está lançando seu novo livro, "Sonetos de Amor para...

Locadora deve indenizar motorista levado à delegacia por suposto furto de veículo

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Alvinópolis, na região...

STF sugere meta anual para redução da letalidade policial no Rio

Uma nota técnica elaborada por servidores do Supremo Tribunal Federal (STF) sugeriu a fixação de meta anual para a...

Haddad anuncia R$ 25,9 bilhões em cortes de despesas obrigatórias

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou na noite desta quarta-feira (3), após se reunir com o presidente Luiz...