Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação

Prescrição da dívida impede cobrança, mas não inclusão do devedor em plataforma de negociação

​Ao dar parcial provimento ao recurso especial do devedor, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a cobrança extrajudicial de uma dívida prescrita. Por outro lado, entendeu que essa prescrição não impõe a retirada do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

Na origem do caso, foi ajuizada ação declaratória de inexigibilidade de dívida em razão da sua prescrição, juntamente com um pedido para que o credor retirasse o nome do autor do cadastro da Serasa Limpa Nome.

A ação foi julgada improcedente, pois o juízo entendeu que a prescrição apenas impediria a cobrança judicial do débito. O tribunal de segunda instância rejeitou a apelação, sob os fundamentos de que a prescrição não impede a cobrança extrajudicial e que a Serasa Limpa Nome é um cadastro que informa a existência de débitos passíveis de negociação, não necessariamente negativados.

No recurso ao STJ, o devedor insistiu na declaração de inexigibilidade do débito, por se tratar de dívida prescrita, e na retirada de seu nome da plataforma.

Dívida prescrita é inexigível tanto na via judicial quanto na extrajudicial
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Terceira Turma já decidiu recentemente que a paralisação da pretensão, em razão da prescrição da dívida, impede a sua cobrança. Conforme apontou, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão, não há como haver a cobrança, nem judicial nem extrajudicial.

Por outro lado, a ministra entendeu que a plataforma Serasa Limpa Nome preserva a liberdade do devedor, que pode optar por acessar o sistema e celebrar acordos de maneira facilitada para quitar seus débitos. “A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança”, completou.

Conforme explicou Nancy Andrighi, a Serasa Limpa Nome não se confunde com o cadastro de inadimplentes, que, por sua vez, gera impacto no score de crédito do devedor.

A relatora ressaltou que, com a prescrição, não há a extinção do débito, o qual continua à espera da quitação pelo devedor ou da renúncia do credor. “O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma”, completou.

Leia o acórdão no REsp 2.103.726.

Leia mais

Idoso que teve a preventiva decretada por estuprar a filha é encaminhado à Justiça

A Delegada Juliana Gomes Tuma, encaminhou na manhã de hoje, 30/08/2024, para ser ouvido em audiência de custódia, o nacional E. J. F. F,...

Quarta Turma do TRF1 analisará recurso de acusados pelo assassinato de Bruno Pereira e Dom Phillips

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgará, no próximo dia 17 de setembro, o recurso em sentido estrito interposto...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que teve a preventiva decretada por estuprar a filha é encaminhado à Justiça

A Delegada Juliana Gomes Tuma, encaminhou na manhã de hoje, 30/08/2024, para ser ouvido em audiência de custódia, o...

Pontos adicionais de TV podem ser cobrados ou é proibido? Corte Suprema definirá a questão

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei distrital n. 3.693,...

Deputado que se afasta do mandato para interesse próprio deve manter o cargo? STF decidirá

Na pauta da sessão virtual do STF, tem início, nesta semana, -a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)...

O disco de vinil e o conteúdo da música brasileira em debate no STF. Entenda

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a sessão virtual do Plenário para o período de 30 de agosto a...