Prefeitura do Acre deve indenizar condutor que teve falange amputada em razão de acidente

Prefeitura do Acre deve indenizar condutor que teve falange amputada em razão de acidente

No Estado Acreano, a juíza Joelma Nogueira decidiu que um motociclista deve ser indenizado em R$ 3 mil por danos estéticos e R$ 4 mil por danos morais. A prefeitura foi responsabilizada pelo acidente de trânsito, porque foi comprovado que a causa da colisão foram os buracos na via pública.

De acordo com os autos, o reclamante trafegava no sentido Bairro da Glória para Lírio dos Vales. O acidente causou lesão traumática do quinto dedo da mão direita e consequentemente amputação de uma das falanges.

A magistrada explicou que a responsabilidade do Município é objetiva, isto é, independe de culpa, por isso foi responsabilizada pelos danos decorrentes da atividade administrativa.

Contudo, a magistrada indeferiu o pedido de indenização pelos danos materiais, porque não houve a adequada comprovação.

Fonte: Asscom TJAC

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