O Tribunal de Contas do Estado recebeu representação oriunda de manifestação em face da Prefeitura Municipal de Tabatinga nos autos do processo nº 16.017/2020, com publicação de decisão datada de (18/06/2021), na qual o órgão de contas aplicou multa ao gestor daquele município, Saul Nunes Bermregui.
As irregularidades foram identificadas no Procedimento Licitatório da Concorrência nº 004/2020, as quais evidenciam, segundo o Tribunal, julgamento subjetivo e desigual pela Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tabatinga, no valor de R$ 13.654,39.
Foi fixado o prazo de 30 dias para que o responsável recolha a multa, na esfera Estadual para o órgão Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo-FAECE, dando-se ciência ao interessado, sem prejuízo dos prazos para recursos.