Prefeitura de Iranduba avalia construção de abrigo municipal para idosos

Prefeitura de Iranduba avalia construção de abrigo municipal para idosos

A situação do único abrigo de longa permanência para idosos de Iranduba, a Casa de Sara, pautou uma audiência realizada na manhã desta quarta-feira (22/01), entre o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a prefeitura local. Na ocasião, o prefeito Augusto Ferraz (União) e sua comitiva solicitaram à promotoria de Justiça prazo até 17 de fevereiro para se posicionar sobre a construção de um abrigo municipal.

Em caso de não cumprimento do compromisso firmado, o promotor de Justiça Gérson de Castro Coelho, que representou o MPAM no encontro, informou que o passo seguinte é o ajuizamento de uma ação civil pública (ACP). A reunião se deu após o início de uma investigação pelo MP da situação da Casa de Sara, em razão de uma denúncia encaminhada à Ouvidoria-Geral do MP, relatando alimentação inadequada e episódios de maus-tratos.

“Registro que há uma notícia de fato tramitando na promotoria justamente sobre a ausência do poder público municipal em relação a um abrigo municipal destinado a acolher idosos em situação de risco. Hoje, nós tivemos uma audiência com o prefeito e sua equipe para tratar do assunto, e ele solicitou esse prazo para verificar a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para construção desse abrigo ou, se for o caso, o ingresso de uma ação civil pública para resolução dessa questão”, contextualizou o promotor.

Casa de Sara

De acordo com a denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria, os idosos da Casa de Sara estariam sofrendo com má alimentação, exposição excessiva ao sol em horários inadequados e falta de ventilação na área externa. Além disso, os relatos indicam que eles estariam consumindo alimentos prejudiciais à saúde. A instituição será notificada para prestar informações detalhadas sobre as denúncias e, caso sejam constatadas irregularidades, medidas corretivas poderão ser adotadas.

Fonte: MPAM

Leia mais

Óbito fetal e gestação de alto risco, sem erro médico, não implica em dever de indenizar, fixa TJAM

O cuidado do médico depende também da colaboração do paciente. Se o paciente não toma as medidas necessárias para cuidar da saúde, ao médico...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde que sejam atendidos os demais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Óbito fetal e gestação de alto risco, sem erro médico, não implica em dever de indenizar, fixa TJAM

O cuidado do médico depende também da colaboração do paciente. Se o paciente não toma as medidas necessárias para...

É direito do servidor obter tutela para promoção se decorreu período máximo de espera, diz TJAM

A promoção funcional do escrivão da Polícia Civil para a 3ª Classe não exige a existência de vagas, desde...

Provado pelo Estado, mesmo depois da contestação, que o servidor gozou férias, inexiste indenização

O policial militar passou a inatividade e não usufruiu de férias regulamentares, alegou na ação. Desta forma, cobrou o...

Juíza do Amazonas que declarou voto em Lula em 2022, é suspensa por 60 dias pelo CNJ

Por maioria, o CNJ suspendeu por 60 dias a juíza Rosália Guimarães Sarmento, do Tribunal de Justiça do Amazonas...