O Promotor de Justiça Bruno Batista da Silva, da Comarca de Tapauá no Estado do Amazonas recomendou ao Prefeito daquele Município, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, que o mesmo remova todas as publicações, textos, postagens, banners, vídeos, fotografias que configurem promoção pessoal do chefe do Poder Executivo do Município de Tapauá, ou, de qualquer agente público, bem como dos respectivos partidos políticos a que sejam filiados, existentes nas dependências físicas dos órgãos públicos municipais, e, especialmente disponibilizadas em endereços virtuais fixados na Recomendação de Promotoria nº 2021/0000048050, publicada no Diário Eletrônico do MPAM.
O Promotor determinou, ainda, que o Prefeito de Tapauá abstenha-se de utilizar em redes sociais e portais institucionais, bem como nas dependências físicas dos órgãos públicos do Município, quaisquer publicações de promoção pessoal.
Na sequência, o Chefe do Poder Executivo do Município foi solicitado que divulgue a recomendação por meio de produção e afixação em local de fácil acesso ao público, além de reprodução integral do expediente na página institucional da Prefeitura Municipal, na rede mundial de computadores, no Portal da Transparência, e em todas as redes sociais administradas pela Prefeitura Municipal de Tapauá, a considerar que, em tempos de isolamento social, a efetividade da recomendação depende da reprodução do documento em canais e mídias digitais, com fulcro no artigo 9º da Resolução CNMP n. 164/2017.
Por derradeiro, foi determinado que o Prefeito, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, encaminhe resposta escrita e fundamentada ao Ministério Público sobre o atendimento ou não da recomendação, com prova de sua divulgação, nos termos do regulamento, sob pena de serem implementadas as medidas judiciais cabíveis ao caso.
Facultou-se ao Prefeito que, caso opte pelo não atendimento ou atendimento parcial da recomendação expedida, que encaminhe justificativa técnico-jurídica que demonstre as consequências práticas da decisão tomada, os obstáculos e dificuldades reais identificados pela gestão para cumprir a recomendação, além de apresentar alternativas possíveis para a solução do problema enfrentado.
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