Precedente sobre crédito fiscal dirimido pelo STJ não é rediscutido no STF, diz Ministro

Precedente sobre crédito fiscal dirimido pelo STJ não é rediscutido no STF, diz Ministro

A arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser utilizada em substituição a recurso ou ação rescisória contra precedente já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Esse entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que formou maioria nesta sexta-feira (26/4) contra a possibilidade de a corte discutir em ADPF um tema infraconstitucional já definido pelo STJ. O caso é analisado no Plenário Virtual e o julgamento acaba às 23h59 desta sexta.

Prevalece o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso. Segundo ele, o STJ já decidiu, no legítimo “exercício de sua competência constitucional”, que compensações de créditos tributários indeferidas na esfera administrativa não podem ser deduzidas em embargos à execução fiscal.

O ministro faz referência ao decidido no EREsp 1.795.347, julgado em 2021 pela 1ª Seção do STJ.

“Nessa toada, não cabe usar a presente arguição para, em substituição a recurso ou ação rescisória, reverter precedente estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça no EREsp 1.795.347/RJ, o qual, respeitando sua competência constitucional, uniformizou a interpretação da legislação infraconstitucional”, disse Toffoli em seu voto.

Ainda segundo o ministro, cabe ao STJ uniformizar a interpretação da legislação federal. Tendo já sido feito isso no caso concreto, prossegue ele, “a arguição de descumprimento de preceito fundamental não pode ser utilizada” como sucedâneo recursal ou ação rescisória.

Seguiram Toffoli os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.

Tumulto processual
Segundo explica o advogado Gustavo Vita Pedrosa, tributarista do escritório Ogawa, Lazzerotti e Baraldi Advogados, o entendimento do STJ sobre o tema era diferente desde 2010.

Foi só a partir de 2021 que a 1ª Seção passou a entender que a compensação pretérita não pode ser discutida em embargos à execução. De acordo com o advogado, a mudança de entendimento causou “enorme tumulto processual e insegurança aos contribuintes”.

“Há 40 anos, infelizmente, o legislador de 1980, ao vedar a alegação de compensação em sede de embargos à execução fiscal, jamais poderia prever que, décadas depois, a compensação tributária seria utilizada, com bastante frequência, no dia a dia das empresas para aliviar o fluxo de caixa, inclusive mediante a utilização de modernos sistemas eletrônicos disponibilizadas pela própria Receita Federal”, disse ele.

“Em tempos de reforma tributária, a decisão do STF apenas reafirma a urgente necessidade de implementarmos, também, uma reforma processual tributária, de modo a atualizar a legislação tributária para a realidade dos maiores contribuintes”, concluiu Pedrosa.

ADPF 1.023

Com informações conjur

Leia mais

Habeas corpus não se serve a uso indiscriminado, ressalta decisão no Amazonas

 O habeas corpus não pode ser utilizado de maneira indiscriminada como substituto de recursos previstos em lei. Assim questões relacionadas à progressão de regime,...

Turma do Amazonas defende flexibilização para comprovação de servidão de passagem

"A nossa região é marcada por ocupações irregulares e informalidade nas relações familiares, em especial quando se trata de construção e/ou compra e venda...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Manifestações em SP: Bolsonaro e aliados protestam contra decisões de Moraes e suspensão da Rede X

Em meio à ação judicial movida pelo Partido Novo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro...

Trabalhadora que ouvia que “mulher deve oferecer o corpo por dinheiro” será indenizada em R$ 20 mil

A rotina de trabalho das funcionárias de uma distribuidora de alimentos em Lauro de Freitas, região metropolitana de Salvador,...

STM nega habeas corpus a soldado que invadiu notebook de tenente e furtou fotos íntimas

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade, indeferiram um pedido de habeas corpus de um soldado do...

Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de...