O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 907/2025, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração prestada por pessoas negras inscritas no 3.º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2025.1), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Segundo a portaria, o prazo para os interessados que quiserem informar sua condição é até o dia 17/03/2025, quando deverá ser apresentado requerimento para validação de autodeclaração à Comissão de Heteroidentificação do TJAM, com o preenchimento de formulário eletrônico, disponível na página da referida comissão.
A primeira etapa do procedimento de heteroidentificação consiste na análise da fotografia enviada pelo examinando no momento do requerimento, cujo resultado será publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TJAM, até 24/03/2025.
A segunda etapa do procedimento será nos dias 27 e 28/03/2025, com a averiguação telepresencial da condição racial negra autodeclarada, por parte dos cinco membros avaliadores titulares, sob a supervisão dos membros coordenadores, integrantes da Comissão Permanente de Heteroidentificação. A lista com a relação nominal dos examinandos que tiveram a autodeclaração validada após a segunda etapa será publicada no caderno administrativo do Diário de Justiça Eletrônico até dia 07/04/2025.
Eventuais recursos quanto à decisão da referida comissão poderão ser apresentados à Comissão Recursal de Heteroidentificação, no período de 14 a 18/04/2025; os resultados serão informados até 30/04/2025.
O comprovante de validação da autodeclaração de condição racial prestada por examinandos do 3.º Exame Nacional da Magistratura (Enam 2025.1) será emitido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação do TJAM até dia 02/05/2025.
No âmbito do TJAM, o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no Exame Nacional da Magistratura ou no Exame Nacional dos Cartórios será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais referidos, desde que o certificado de validação da autodeclaração tenha sido expedido por Comissão de Heteroidentificação instituída no TJAM e que o certificado de validação da autodeclaração tenha sido expedido, no máximo, há quatro anos ou dentro de prazo de validade inferior fixado no edital do exame.
Página da Comissão
https://www.tjam.jus.br/index.php/enac/2025-1
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Fonte: TJAM