A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem, dia 22, a urgência de um projeto de lei que prorroga subsídios para microgeração de energia elétrica. Se aprovado, como se visa aprovar, restará definida a prorrogação, por mais 12 meses, do prazo para os interessados solicitarem a instalação de microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica sem a incidência progressiva de custos relacionados ao uso da rede de distribuição de energia. A iniciativa favorece as pessoas que possam instalar e produzir energia elétrica a partir de fontes renováveis, como a energia solar.
Segundo a proposta, o consumidor, que também gera energia elétrica e que solicitar a conexão à Agência Nacional de Energia Elétrica até janeiro de 2024 poderá manter até 2045, os atuais benefícios do Sistema de Compensação de Energia Elétrica-SCEE.
Esse Sistema de Compensação de Energia Elétrica-SCEE é aquele em que o consumidor instala pequenos geradores em sua unidade consumidora, como por exemplo, painés de energia solar ou pequenas turbinas eólicas e a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. A ideia é que, quem tem esses dispositivos e gere a própria energia, deixe de pagar contas de transmissão e distribuição, porque, teoricamente, não usam essas estruturas externas.
A Lei 14.300 prevê que o consumidor que instalar um sistema próprio de microgeração de energia pode pedir a isenção das cobranças até janeiro de 2023, mantendo esse benefício até 2045. O que o projeto do deputado Celso Russomano inova, é apenas quanto ao prazo para esses pedidos ou novas instalações desses dispositivos, pois prorroga o prazo para que o consumidor que instale essas ‘pequenas usinas’ tenham maior prazo para a iniciativa. Aprovado o projeto, como se aprovará, em regime de urgência, esse prazo fica prorrogado até janeiro de 2024, antes limitado até janeiro de 2023.
Para as organizações de consumidores de energia, o projeto privilegia pessoas e empresas que têm condições financeiras de instalar sistemas próprios de microgeração. Teoricamente, esses consumidores não usam mais as estruturas externas de geração. Entretanto, essa assertiva é apenas teórica.
A crítica é que esses consumidores utilizam as redes em algum momento do dia, pois as pequenas usinas estão conectadas às redes de distribuição e não são abastecidas 100% do tempo ou integralmente pela energia solar que produzem. Mas a lei isenta esses consumidores de qualquer tipo de cobrança por transmissão e distribuição. O prazo para adquirir esses equipamentos e instalá-los, ficará, pela nova lei, prorrogado na data indicada.