Prazo para exigir que infrator ambiental entregue bem apreendido conta da data de sua recusa

Prazo para exigir que infrator ambiental entregue bem apreendido conta da data de sua recusa

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o prazo prescricional da ação para exigir a entrega de bem usado em infração ambiental, quando o próprio infrator é o depositário, passa a contar da data em que ele, notificado, se recusou a restituí-lo às autoridades.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso de um infrator que alegava a prescrição da ação ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que ele entregasse a embarcação utilizada no cometimento da infração, da qual fora nomeado depositário. O infrator foi autuado por praticar pesca de camarão com arrasto de fundo sem permissão do órgão competente.

O juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição da ação do Ibama, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou a sentença, ao entendimento de que a relação existente entre as partes não era de infrator e órgão fiscalizador, mas de depositário e administração pública. Nessa hipótese, para o TRF4, a prescrição deveria ser regulada pelo Código Civil, e não pela legislação que rege a ação punitiva ou de cobrança da administração pública.

Ação teve origem na negativa de entrega do bem
Ao STJ, o infrator alegou que a prescrição de qualquer ação apresentada pela administração pública federal tem como termo inicial a prática do ato ou o fato do qual se originou – que seria, no caso, a lavratura do auto de infração pelo Ibama.

O relator do recurso na Primeira Turma, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a apreensão de bens utilizados em infração ambiental e a eventual designação de depositário para guardá-los estão regulamentadas na Lei 9.905/1998 e no Decreto 6.514/2008.

No caso em análise, o ministro verificou que o fato que originou a ação do Ibama para a entrega da embarcação confiada ao depositário foi precisamente a inércia deste após ser notificado para apresentar o bem. “Tal pretensão não é a punitiva, que surge com a infração, mas a de reaver a coisa dada em depósito, que surge com o descumprimento do artigo 627 do Código Civil, segundo o qual o depositário tem a obrigação de guardar o bem até que o depositante o reclame”, disse.

Prazo prescricional começa com descumprimento do dever de restituição
De acordo com o relator, os artigos 105 e 106, II, do Decreto 6.514/2008 facultam ao Ibama nomear o autuado depositário dos bens apreendidos. Nessa situação – observou o ministro –, a obrigação de restituir só será mantida se a autuação for confirmada pelo julgamento do processo administrativo, como ocorreu no caso dos autos.

“No caso em que a guarda de bem apreendido por infração ambiental for, com fundamento no artigo 105 do Decreto 6.514/2008, confiada ao próprio infrator, a pretensão do órgão ambiental de reaver a coisa surge, e o respectivo prazo prescricional é deflagrado, quando o depositário, violando o artigo 627 do Código Civil, é notificado para cumprir o seu dever de restituição, mas se recusa a fazê-lo”, resumiu.

REsp 1.853.072.

Leia mais

Câmara Municipal de Manaus anula prova de concurso para Auditor de Controle Interno

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) anunciou a anulação da prova do concurso público para o cargo de Auditor de Controle Interno – Nível...

Acusados de envolvimento na morte de empresário no Amazonas vão a júri popular

Proprietário do Blend Lounge Café, Rafael Moura Cunha foi assassinado em dezembro de 2021, no Parque 10 O juiz de direito titular da 1.ª Vara...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara Municipal de Manaus anula prova de concurso para Auditor de Controle Interno

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) anunciou a anulação da prova do concurso público para o cargo de Auditor...

Acusados de envolvimento na morte de empresário no Amazonas vão a júri popular

Proprietário do Blend Lounge Café, Rafael Moura Cunha foi assassinado em dezembro de 2021, no Parque 10 O juiz de...

TJAM corrige omissão em acórdão e fixa honorários advocatícios em ação contra banco

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Primeira Câmara Cível, aceitou embargos de declaração e reconheceu...

STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira (28) o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade...