Prazo para cobrança judicial pela Amazonas Energia de créditos da energia elétrica é de dez anos

Prazo para cobrança judicial pela Amazonas Energia de créditos da energia elétrica é de dez anos

A Amazonas Distribuidora de Energia entendendo haver direito ao restabelecimento de crédito por uso de energia da unidade consumidora da Miguel Barrela Filho ingressou em juízo com ação monitória – aquela que permite que o credor de uma determinada quantia em dinheiro promova a cobrança contra o devedor – bastando que tenha um mínimo de provas que demonstre a relação creditícia, no caso, as faturas de energia elétrica. O manejamento da ação se deu as 31/10/2019, e teria sido ofertada dentro do prazo regulamentar, uma vez que o direito prescreve em 10 anos, não havendo o decurso desse prazo conforme consta no Acórdão. Em sua defesa o réu alegou nulidade da citação, porém, para os julgadores, o fato de ter comparecido espontaneamente nos autos antes da expedição do mandado de citação supriu a nulidade da ausência do ato citatório. O voto foi do Relator Desembargador João de Jesus Abdala Simões. 

Em sua defesa o Recorrente alegou que teria discutido sobre a irregularidade da negativação do seu nome pela empresa concessionária de energia ante o cadastro dos órgãos de crédito ante o juízo da 14a. Vara Cível, motivo pelo qual compareceu nos autos do processo nº 0661189-75.2019.8.04.0001, arguindo a incompetência do magistrado da 2ª. Vara Cível de Manaus. 

Mas a Terceira Câmara Cível entendeu que esse comparecimento, na realidade, havia suprido a falta da citação, cuja nulidade não poderia ser reconhecida, ante sua ausência, porque o comparecimento espontâneo do réu antes do ato citatório supriu sua falta. Não foi aceita, também, a prescrição alegada. 

“O prazo prescricional para reclamar débito de faturas de energia elétrica é decenal, conforme previsão do artigo 205 do Código Civil, razão pela qual a pretensão de ressarcimento dos valores inadimplentes desde julho de 2011 não decaiu, haja vista que ação foi manejada em 31/10/2019”.

Leia o Acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Alteração de voo por condições climáticas não isenta empresa de indenizar por danos a passageiros

O dever de indenizar da empresa aérea deve ser analisado à luz da teoria da responsabilidade, sendo bastante a verificação da existência do dano...

STF suspende Julgamento sobre liberdade religiosa e direito à saúde em RE com origem no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal (STF),com decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento sobre a repercussão geral conferida a um recurso extraordinário que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alteração de voo por condições climáticas não isenta empresa de indenizar por danos a passageiros

O dever de indenizar da empresa aérea deve ser analisado à luz da teoria da responsabilidade, sendo bastante a...

Dispensa durante tratamento de câncer gera reintegração e dano moral

Decisão liminar proferida na 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP determinou reintegração imediata na função e restabelecimento do...

STF deve julgar dia 14 regras sobre investigação de acidentes aéreos

O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) incluiu na pauta de julgamentos da próxima quarta-feira (14) uma ação sobre regras...

Galípolo é nome que poderá ser aprovado sem dificuldades pelo Senado apontam expectativas

Gabriel Galípolo, atual diretor de Política Monetária do BC, é o favorito para ser o próximo presidente da instituição....