O Partido Progressistas (PP) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7504) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra norma que prevê que os recursos mínimos aplicados pela União nas ações e nos serviços públicos de saúde devem utilizar como base de cálculo a receita corrente líquida estimada na Lei Orçamentária de 2023. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
A Lei Complementar 201/2023 dispõe sobre a compensação de R$ 27 bilhões devida pela União aos estados e ao Distrito Federal pela perda de receita provocada pela redução do ICMS. O partido questiona especificamente o artigo 15 da norma, que modifica a base de cálculo dos percentuais sobre recursos mínimos que devem ser aplicados na saúde pública.
O partido argumenta que, de acordo com a Constituição, os recursos mínimos aplicados na área devem decorrer da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro e não pode ser inferior a 15%. Para o PP, a Constituição se refere à receita realizada, e não à receita estimada, conforme prevê o dispositivo questionado.
Emenda Constitucional
Além disso, a legenda sustenta que a regra somente poderia ser alterada por meio de emenda constitucional, e não por lei complementar.
Com informações do STF