A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, praticamente trocou os códigos por uma calculadora para afastar preliminar arguida por três réus que buscavam a prescrição dos crimes de desacato e lesões corporais na modalidade retroativa, com a consequente extinção da punibilidade dos apelantes.
A sentença condenatória, explicou o relator, foi publicada às 10h07min do dia 4 de fevereiro de 2021, exatamente dois anos, 11 meses, 29 dias e 10 horas após o recebimento da denúncia, em 5 de fevereiro de 2018. Como em questões de direito material, ao contrário do direito processual, a contagem de prazos inclui o primeiro dia e exclui o último, o prazo prescricional de três anos se estenderia até a meia-noite de 4 de fevereiro. Faltaram poucas horas para a prescrição.
O caso foi registrado no dia 15 de julho de 2017, em um bar no bairro Victor Konder, em Blumenau. Três clientes – dois homens e uma mulher – tentaram deixar o recinto sem pagar a conta e foram pilhados pelo garçom. Houve discussão e uma guarnição da PM foi acionada. A mulher agrediu o garçom e os homens desacataram os policiais. Todos responderam a ações penais e acabaram condenados pelo juízo de origem.
Afastada a prefacial de prescrição, o TJ enfrentou o mérito da apelação. A mulher foi condenada à pena de três meses de detenção, em regime aberto, com a concessão do benefício do sursis. Os homens receberam pena de seis meses de detenção, também em regime aberto, substituída por multa fixada em um salário mínimo vigente à época dos fatos, a favor de entidade a ser indicada pelo magistrado da execução. A decisão foi unânime.
Apelação n. 0006650-0620178240008
Fonte: Asscom TJDFT