Posto de gasolina é condenado por fornecer combustível adulterado

Posto de gasolina é condenado por fornecer combustível adulterado

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou a condenação do Auto Posto EPTG LTDA por danos causados ao veículo de consumidor, após o abastecimento com combustível adulterado.

No recurso, o Auto Posto EPTG alegou que o caso exigia prova pericial, pois o autor não teria comprovado a relação entre o defeito no veículo e o combustível fornecido. A empresa pediu a nulidade da sentença ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos.

No entanto, a Turma destacou que as provas documentais apresentadas foram consideradas suficientes para resolver o caso. O Auto Posto EPTG já havia renovado o combustível de suas bombas, e o veículo do autor já estava reparado, o que tornou inviável a produção de prova pericial.

Durante a análise das provas, verificou-se que o abastecimento ocorreu em 5 de março de 2024, e o veículo apresentou problemas mecânicos poucas horas depois, o que resultou na necessidade de drenagem do tanque. Conforme destacado na decisão, “o curto lapso temporal entre o abastecimento e a constatação da ‘pane’ no veículo, aliado aos serviços necessários e efetivamente realizados na oficina mecânica, reforçam a conclusão de que houve vício de qualidade do produto disponibilizado pela ré”.

Diante dos fatos, a Turma concluiu que os danos ao carro foram causados pela adulteração do combustível e obrigou o Auto Posto EPTG a indenizar o consumidor. A decisão manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 1.247,67 ao autor da ação.

A decisão foi unânime.

Processo: 0704069-98.2024.8.07.0009.

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

TJAM cassa sentença que autorizou a Amazonprev a cancelar pensão sem maiores provas

A Administração Pública deve atuar com cautela na execução de seus atos, e cabe à parte interessada em obter a desoneração do pagamento de...

ANEEL tem prazo de 72 horas para adotar medidas e garantir serviços de energia no Amazonas

A Juíza Marília Gurgel de Paiva, titular da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), acolheu o pedido da Amazonas Energia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Transferência de ações depende da expedição do auto de adjudicação

A transferência da titularidade de ações para execução de uma dívida, ainda que autorizada pelo juiz, depende da expedição...

Magistrados e servidores com deficiência permanente não precisarão renovar laudo anual

Servidores e servidoras, magistrados e magistradas com deficiência permanente ou que tenham filhos nessa condição não precisarão mais comprovar...

Acusado de matar o pai a facadas é condenado a 28 anos de prisão

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela morte do próprio pai em Joinville foi condenado...

AGU lança Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual

A Advocacia-Geral da União (AGU), lançou nessa quinta (22), a Cartilha de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio no Serviço...