Possível responsabilização criminal do apresentador Sikêra Jr. por declarações homotransfóbicas

Possível responsabilização criminal do apresentador Sikêra Jr. por declarações homotransfóbicas

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) determinou, na noite desta quinta-feira (1º), a análise pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas da possibilidade de responsabilização criminal do apresentador Sikêra Jr. em virtude de discurso homotransfóbico transmitido em todo território nacional pela Rede TV. Após examinar representação formulada pelo deputado federal David Miranda (PSOL/RJ), o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, indicou a potencialidade de transnacionalidade na conduta, pelo menos em tese, o que justificaria a atuação do MPF. Isso significa que a fala lesiva do apresentador pode ter alcançado a população de outros países.

O discurso homofóbico teria sido transmitido pelo programa Alerta Nacional, produzido pela TV A Crítica, de Manaus. Devido ao local em que se consumou a possível infração penal, a representação foi encaminhada à unidade do MPF/AM para análise concreta do caso. Na decisão, Vilhena ressalta parceria recente feita pela Rede TV com veículo de transmissão internacional, reforçando a potencial transnacionalidade na conduta. Ele lembra ainda que a PFDC não possui competência para eventual processamento judicial das condutas narradas na representação.

A decisão do PFDC explica que crimes de racismo se enquadram em condutas homofóbicas e transfóbicas, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção (MI) nº 4.733. Nesses casos, os crimes são processados e julgados no âmbito da Justiça Comum Estadual, ressalvadas as situações em que se verifique potencial de transnacionalidade na conduta. Tal entendimento consta do enunciado nº 85 da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (2CCR).

Danos morais coletivos – Vilhena encaminhou a representação também à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/RS) que, em 28 de junho, ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Rede TV e Sikêra Jr. sobre o mesmo fato. Em conjunto com a Associação Nuances – Grupo pela Livre Expressão Sexual, a PRDC/RS pediu a exclusão da íntegra da edição do programa veiculado com as declarações homofóbicas e a retratação pelos mesmos meios, período e em idêntico horário.

A ACP requer que a emissora mantenha em seus sites a retratação pelo prazo mínimo de um ano, bem como o pagamento de R$ 10 milhões a título de indenização por danos morais coletivos, montante a ser destinado à estruturação de centros de cidadania LGBT. O PFDC justificou o encaminhamento da representação tendo em vista decisão proferida pelo STF, em abril deste ano, quanto ao caráter nacional dos efeitos de decisão proferida em ACP.

Leia a decisão na íntegra

Fonte: MPF

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