Posse do Amazonense Mauro Campbell na Corregedoria do CNJ ocorre dia 03 de setembro

Posse do Amazonense Mauro Campbell na Corregedoria do CNJ ocorre dia 03 de setembro

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contará, a partir do dia 3 de setembro, com novo titular: o ministro do Superior Tribunal da Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques vai substituir Luis Felipe Salomão para o biênio 2024/2026.

O ministro Salomão passará a ser vice-presidente do STJ, mas, até 22 de agosto, segue no cargo de corregedor. Até a posse do ministro Mauro Campbel, assumirá as funções como corregedor nacional de Justiça o conselheiro Guilherme Caputo Bastos, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Campbell foi aprovado pelos parlamentares após sabatina no Senado Federal. Em sua fala, o novo corregedor do CNJ citou o desafio para lidar com o acúmulo, traduzido em 80 milhões de ações em tramitação. O magistrado também falou que o papel do juiz “não é somente proferir sentença, mas também social”.

Ele reforçou a necessidade de os juízes conhecerem as comarcas onde trabalham. “O juiz tem de ir a escolas, hospitais, postos de saúde. Ele precisa conhecer a realidade da sua jurisdição, para que tenha a dimensão de como poderá, por suas decisões, mudar a realidade da comunidade onde vive”, disse Campbell.

“O juiz não possui carta de alforria para fazer da magistratura um bico, turismo na sua comarca. Não podem se tornar juízes virtuais. Lá ele deve residir, porque recebeu ajuda de custo e dinheiro público para isso”, completou o próximo corregedor nacional.

Sobre o enfrentamento à violência contra a mulher no âmbito do Judiciário, Campbell disse que o órgão vai tratar de maneira especial o tema. “Essa covardia tem que ter fim. O trabalho que já existe no CNJ, se depender da minha contribuição, será exitoso”, afirmou.

A Corregedoria Nacional de Justiça é responsável pela orientação, pela coordenação e pela execução de políticas públicas voltadas à atividade correicional e ao bom desempenho da atividade judiciária dos tribunais e juízos e dos serviços extrajudiciais do País.


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