Posse de Municão é crime e condena com a apreensão dos artefatos

Posse de Municão é crime e condena com a apreensão dos artefatos

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal do Foro Regional de Santo Amaro, proferida pela juíza Ana Lúcia Siqueira de Figueiredo, que condenou homem por posse irregular de munições e exploração de jogo de azar.

As penas foram ajustadas para um ano de detenção e três meses e 15 dias de prisão simples, em regime semiaberto.

Como consta nos autos do processo, a irmã do acusado acionou a polícia no dia dos fatos em razão de um desentendimento familiar envolvendo o réu e seu outro irmão. Chegando ao local, os policiais encontraram munições e duas máquinas do tipo caça-níquel, atestadas por perícia como estando em pleno funcionamento.

“Não se sustenta a tese defensiva de insuficiência probatória para a condenação à contravenção penal por exploração de jogo de azar, restando inconteste a autoria e a materialidade de referido delito na medida em que as máquinas de caça-níquel estavam em local de fácil acesso ao público e em pleno funcionamento”, escreveu o relator do recurso, André Carvalho e Silva de Almeida.

Completaram o julgamento os desembargadores Laerte Marrone e Francisco Orlando. A votação foi unânime.

Apelação: nº 1530045-73.2021.8.26.0228

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